Decreto estabelece medidas sanitárias extraordinárias em Erechim

A Prefeitura de Erechim, publicou na manhã desta sexta-feira (21), o Decreto Nº 5.238/2021, que estabelece medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos na quinta-feira (20), em reunião da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “Aviso”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia. Nos últimos dias, a região teve aumento de hospitalizações e crescimento de 35,4% de casos ativos da doença. As regras passam a valer a zero hora do sábado, 22 de maio de 2021 até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.

O Protocolo Regional Variável de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local.

É importante destacar, que não é permitido as aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, bem como em parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. Lembrando que, considera-se aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos Gerais. Confira o decreto e as regras na íntegra.

Por Assessoria de Comunicação
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