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Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários assinam convenção coletiva para o comércio

O documento tem abrangência nos municípios de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul

O presidente do Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho, José Gelso Miola, e a presidente do Sindicomerciários, Anelise Michalski, assinaram, na manhã desta segunda-feira, 31, a nova Convenção Coletiva de Trabalho que passa a ter vigência retroativa a 1º de junho de 2020 até 31 de maio de 2021 e abrangência nos municípios de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul. O novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 1.328,41.

SALÁRIOS DE JUNHO A DEZEMBRO 2020

A partir de 1º de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

– Empregados em geral no valor de R$ 1.328,41;

– Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.284,34.

SALÁRIOS DE JANEIRO A MAIO DE 2021

A partir de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Maio de 2021, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

– Empregados em geral no valor de R$ 1.341,95;

– Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.297,05.

Fica estabelecido que a base do cálculo para próxima data base em 1º de Junho de 2021 serão utilizados os valores estabelecidos para o mês de Junho de 2020.

Os empregados representados pela Entidade Profissional acordante terão seus salários reajustados no período de: 1º de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, no percentual de 1,02%; e, no período de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Maio de 2021, o percentual de 1,03%, totalizando no período de doze meses 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos).

A CONVENÇÃO

Segundo o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a Convenção Coletiva de trabalho é o instrumento de negociação, onde as classes empresarial e laboral definem, após ouvidas suas bases em assembleias convocadas especialmente para esse fim, suas pautas de reivindicações e suas necessidades para que o segmento possa crescer, evoluir em sintonia e harmonia. “Toda Convenção Coletiva de Trabalho, assim como qualquer outra negociação que se faz, somente será saudável, positiva e evoluída, se for equilibrada e seus reflexos possam ser sentidos e aceitos pela sociedade como instrumentos de crescimento, geração de riquezas e, portanto, útil ao estado em todos os seus níveis. Nossas convenções destacam-se por serem modernas, pois contemplam a nova redação da reforma trabalhista em muitos artigos, são solidárias, pois remuneram os colaboradores dentro de uma realidade possível levando-se em conta o momento que a economia atravessa em nível de Brasil, e podem ser consideradas também humanas pois preservam o direito ao lazer, o convívio com as famílias, a vida em sociedade para patrões e colaboradores e isso tudo é qualidade de vida”, acentua Miola.

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