Quem colher, transportar ou comercializar pinhão antes de 1º de abril pode ser multado em R$ 1mil

Segundo a lei estadual nº 15.915 de 2022, é proibido a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

Antes dessa data, eles ainda estão em fase de maturação, impróprios para consumo e principalmente ainda não estão prontos para perpetuar a espécie. O Período é essencial para o ecossistema.

Descumprir a lei pode resultar em multa de até R$ 1 mil. A região do Alto Uruguai é uma grande produtora de pinhão e para muitas pessoas é uma maneira de aumentar de renda das famílias.

O prazo para o início da colheita deve ser observado para evitar aborrecimentos, multa e principalmente para a preservação da flora, da fauna e do ecossistema como um todo.

Você pode gostar também

  • https://cast.youngtech.radio.br/radio/8070/radio
  • https://jornalboavista.com.br/radioculturafm/
  • Rádio Cultura Fm - 105.9 Erechim - RS