O MPF em Erechim ajuizou ação com pedido de tutela de urgência solicitando que em 120 dias o Estado finalizasse o procedimento administrativo e começasse a construção de uma escola no município de Cacique Doble.
O MPF relatou que a construção da escola foi sacrificada por inúmeras idas e vindas de projetos e trâmites burocráticos injustificadamente alongados entre a Secretaria da Educação e a Secretaria de Obras Públicas. Disse que a escola a ser edificada é de pequeno porte, sendo injustificável que o procedimento administrativo não tivesse sido concluído após mais de cinco anos do pleito formulado pela comunidade.
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) indeferiu o pedido liminar, mas o MPF recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu a liminar, sob o entendimento que os povos indígenas possuem direito a uma educação diferenciada.
O TRF4 determinou que seja finalizado em até 60 dias o procedimento administrativo e que, em até 120 dias, seja iniciada a obra. A construção deverá ser concluída no prazo de um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil.