Governo gaúcho propõe reajuste de 9,45% no piso dos professores estaduais

Índice será avaliado pela categoria em assembleia-geral no dia 5 de março.

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (14) no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite apresentou ao Cpers-Sindicato uma proposta de reajuste de 9,45% no piso do magistério estadual, sem contemplar os funcionários de escolas. O percentual incide sobre todos os níveis de carreira dos professores ativos e aposentados, de forma que toda a categoria ganhará ao menos o novo salário-base nacional, de R$ 4.420 (jornada de 40 horas semanais).

“Diante de um cenário de incertezas em relação às receitas do Rio Grande do Sul por conta da queda na arrecadação, bem como considerando-se as limitações da legislação, entendemos que essa é uma proposta adequada para atender a categoria”, ponderou o chefe do Executivo. Estamos fazendo um esforço muito grande para valorizar a carreira de professor, porque a educação é a prioridade do governo”, explicou o governador.

A previsão é de que o reajuste cause impacto financeiro de aproximadamente R$ 430 milhões aos cofres estaduais neste ano. Eduardo Leite e sua equipe também se comprometeram com o Sindicato a providenciar estudos sobre os efeitos do piso em relação à parcela de irredutibilidade.

Durante o encontro também foi sinalizou à entidade representativa a realização de concurso público para contratação de professores. O lançamento de edital está previsto para a primeira quinzena de março.

CPERS pretendia mais

O CPERS esperava mais: uma recomposição de 14,95% e não só para os professores, mas também os funcionários de escolas.  A cúpula do sindicato submeterá a proposta a uma assembleia-geral marcada para o dia 3 de março. Já sobre o concurso, a entidade considera a medida positiva.

A alegação do governo gaúcho para oferecer um índice menor que o desejado e sem abranger os demais trabalhadores do setor é de que uma alta nas despesas com a folha de pagamento do funcionalismo não pode fazer com que a soma de seus contracheques ultrapasse o teto de 49% da receita estadual¨, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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