FLORACOOP – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2025

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 01/2025

 

O Presidente da COOPERATIVA FLORESTAL LTDA – FLORACOOP, inscrita sob o CNPJ nº 06.090.593/0001-00, NIRE N° 4340008896-2, Elon Davi Jaguszewski no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todos os Associados para Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), a realizar-se no dia 15 (quinze) de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), tendo como local Espaço Cooperar Sicredi, situado na Av. Santo Dal Bosco, 650 esquina com a Rua Passo Fundo Sala 01 no 3° andar, Bairro Centro Erechim/RS CEP 99700-460, com início às 07:00 h (sete horas), em primeira convocação com a presença de 2/3 dos cooperados, às 08:00 h (oito horas), em segunda convocação com a presença de metade mais um dos cooperados, e finalmente, em terceira e última convocação às 09:00 h (nove horas), com quórum mínimo de 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

A – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

I – Relatório da Gestão – Ano 2024 (dois mil e vinte e quatro);

II – Apresentação do Balanço Geral – Exercício 2024 (dois mil e vinte e quatro; III – Demonstrativo de sobras ou perdas apuradas no Exercício 2024 (dois mil e vinte e quatro);

IV – Parecer do Conselho Fiscal;

V – Aprovação pela AGO, do Relatório, Balanço e Contas dos Órgãos de Administração;

VI – Destinação das sobras ou perdas do exercício 2024 (dois mil e vinte e quatro);

VII – Apresentação, discussão e votação do Plano de Gestão para o ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco);

VIII – Eleição e Posse do Conselho Fiscal da Cooperativa, para o exercício social do ano de 2025, com mandato de 01 (um) ano;

IX – Assuntos gerais, sem caráter decisório.

 

B- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

  1. Proposta para alteração do Estatuto Social;
  2. Exclusão da atividade social no item “d” do artigo 3º – Proteção e preservação da saúde e bem estar dos seus Associados, através de seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho, assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica entre outros benefícios, dentro das possibilidades e conveniências da Cooperativa e de critérios a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  3. Nova redação ao parágrafo único, do artigo 4º e também nova redação do artigo 4º – Por tratar-se de uma cooperativa de prestação de serviço serão considerados todos cooperados aqueles que prestam serviço definido no artigo 2.
  4. Nova redação ao Artigo 6º alíneas “m e n” – Autorizar o uso de suas imagens para fins de divulgação e promoção das atividades da cooperativa; Manter atualizados seus dados cadastrais, incluindo nome, endereço, e-mail, telefone e especializações, para garantir a comunicação eficaz com a cooperativa.
  5. Nova redação ao Artigo 8º parágrafos “3 e 4” – Em caso do Associado eliminado não estiver com seu cadastro atualizado junto à Floracoop, e não receber a correspondência notificando o seu desligamento, o mesmo não terá direito à devolução da cota capital, pois está descumprindo com o disposto neste Estatuto em seu item “n” do artigo 6º; No caso de recebimento da correspondência notificando o desligamento junto à Floracoop, o Associado terá um prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da correspondência, para solicitar formalmente a devolução da cota capital. Em caso de não ocorrer a solicitação de devolução formal da cota capital, fica o valor revertido como doação à Floracoop sem direito a reclamatória pelo associado desligado e seus sucessores.
  6. Nova redação ao Artigo 17º parágrafos “2” – As Assembléias poderão ser presenciais, transmitidas de forma online ou híbridas aos seus associados, a ser definida pelo Conselho Administrativo.
  7. Nova redação ao Artigo 33º – O Conselho de Administração será composto por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário e um Tesoureiro e mais 01 (um) membro titular e 02 (dois) membros suplente, para um mandato de 4 (quatro) anos estendendo-se tal mandato, automaticamente, até a investidura dos novos membros que irão compor o Conselho no período subsequente, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus componentes.
  8. Nova redação ao Artigo 34º parágrafos “6” – As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, online ou híbrida.
  9. Exclusão do item “c” do artigo 50º – Fundo para Estudo de Novos Projetos (FENP): destinado ao financiamento de estudos e pesquisas para implementação de novos projetos ou atividades que sejam de interesse da Cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício, revertendo seu saldo ao Fundo de Reserva quando de sua liquidação.
  10. Exclusão do artigo 54° – A cooperativa deverá durante o ano de 2010, definir os Regimentos Internos das categorias de Associados, classificar os atuais Associados em suas respectivas categorias, adequar todo seu sistema de gerenciamento para implantar a contabilidade estratificada a partir de 2011.
  11. Assuntos gerais.

 

Erechim, 30 de janeiro de 2024.

 

ELON DAVI JAGUSZEWSKI

Presidente

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