Decisão permite que vereadores afastados reassumam o cargo em Viadutos

Decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Cini Marchionatti, autoriza que os seis vereadores da Coligação Unidos por Viadutos, formada pelos partidos PP – PTB – PMDB – PPS – PSDB e PSB, afastados ano passado por fraude na constituição da proporção de gênero, reassumam o cargo para o qual foram eleitos no município.

De acordo com a decisão, “os efeitos da decisão (afastamento) geram risco de grave dano de difícil ou impossível reparação, na medida em que afasta de seus mandatos seis vereadores, todos integrantes da Coligação PP/PTB/PMDB/PPS/PSDB/PSB, alterando significativamente a representação popular constituída pela escolha democrática, que deve sempre ser considerada como elemento relevante na jurisdição eleitoral”.

Ainda segundo a decisão, “tal alteração mostra-se ainda mais arriscada se considerado que a Câmara de Vereadores de Viadutos seguirá integrada somente com candidatos de uma única coligação, composta pelo PT/PDT/PRB/DEM, inviabilizando o embate de idéias e interesses contrários, próprio da atividade legislativa e fundamental para o exercício de uma democracia plena”.

A decisão é válida “até ser apreciado o Recurso Especial Eleitoral pelo TSE”

 

Entenda o caso

Os vereadores da Coligação Unidos por Viadutos haviam sido afastados em 2017 por decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral, Fernando Vieira dos Santos, de Gaurama, que entendeu ter ocorrido fraude na constituição da proporção de gênero. A coligação havia concorrido em 2016 com 12 homens e seis mulheres, mas para a justiça parte das candidatas apenas forneceram seus nomes para compor a coligação e não concorreram de fato. Uma delas não recebeu nenhum voto.

Em dezembro foram julgados pelo TRE os recursos pertinentes ao caso e os desembargadores, por unanimidade, mantiveram a decisão do juiz Vieira dos Santos. Agora, Marchionatti atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral a ser interposto nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, até o mesmo ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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