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Carretas flagradas com excesso de peso na ERS 135 em Erechim

Durante fiscalização na ERS 135, em frente ao Pelotão Rodoviário de Erechim, nesta segunda-feira, 27 de novembro, policiais abordaram um veículo rodotrem, 09 eixos, com comprimento de 30m e que não possuía AET (Autorização Especial de Trânsito) do DAER. Ao fiscalizar a nota fiscal, os patrulheiros rodoviários constataram que o mesmo transportava 72.510 kg de batatas somando-se com a tara do conjunto, totalizando 99.110kg de peso bruto total, que não poderia exceder a 74.000 kg. Assim, a carreta encontrava-se com 25.110 kg de excesso de peso. Como a capacidade máxima de tração desse caminhão é de 80.000 kg, estava excedendo em 19.110 kg.

Pouco depois os policiais abordaram um segundo veículo rodotrem, 09 eixos, com comprimento de 27m e que também não possuía AET do DAER. Ao fiscalizar a nota fiscal foi constatado que o mesmo transportava 55.620 kg de batata e que somando-se a tara do conjunto, o peso bruto total chegava a 82.040 kg. Nesse caso, o excesso de peso era de 8.040 kg. O veículo tem capacidade máxima de tração de 78.000 kg, excedendo a mesma em 4.040kg.

As carretas foram autuadas por excesso de peso e por transitar sem Autorização Especial de trânsito.  Nos dois casos foi feito o transbordo do excedente das cargas e os veículos foram liberados depois das notificações.

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