A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Administração, informa que a contar do dia 25/04/2022, o município de Erechim procederá com a retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre a aquisição de bens e prestação de serviços em geral, inclusive de obras públicas.
Tal ação se dá em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na análise do Recurso Extraordinário nº 1.293.453 de 06/12/2021, que manteve a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que estendeu a obrigatoriedade da retenção a todos os entes públicos, e não somente à União.
A Prefeitura salienta que a retenção NÃO será efetuada para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que nesta modalidade de tributação não sofrem a incidência na fonte do Imposto de Renda, bem como das empresas imunes ao pagamento de impostos.
Portanto, a fim de cientificar os fornecedores do Município, informamos que passaremos a efetuara retenção do IRRF, com base na decisão do STF, nas notas emitidas a partir do dia 25 de abril de 2022. Havendo ou não o destaque do Imposto de Renda na NF, o desconto será efetuado na secretaria da fazenda.