Aprovadas leis que regulamentam serviços de táxi e transporte por aplicativo em Erechim
Propostas do Poder Executivo visam atender interesse público, dos profissionais, e, principalmente, garantir a qualidade do atendimento ao usuário
Duas importantes leis de regulamentação de serviços de transporte foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Erechim, na tarde da última segunda-feira (18). Os projetos do Poder Executivo visam atender o interesse público, dos profissionais, e, principalmente, do usuário destes dois sistemas de transporte: táxi e serviço por aplicativo.
Segundo o secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social de Erechim, Mario Rossi, as leis foram aprovadas pela totalidade dos vereadores, o que mostra a importância destes projetos, que vinham sendo solicitados pelas duas categorias há bastante tempo. “Em síntese, as leis vêm para organizar estas duas modalidades de transporte tendo sempre em vista o bom atendimento ao cidadão”, afirma Mario Rossi.
E, acrescenta, “o projeto de Lei n.º 092/2022 regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiro, com o uso de aplicativos de tecnologia ou outras plataformas de comunicação de rede. E projeto de Lei n.º 103/2022 institui o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Táxi”, comenta o secretário.
Táxi
Conforme o secretário, Mario Rossi, para ser considerado táxi, o veículo precisa utilizar taxímetro, ser destinado ao transporte individual de passageiros, receber pagamento do usuário conforme tarifa fixada pelo Poder Público e segundo os critérios e normas fixadas na legislação vigente. “Para ser taxistas precisa estar cadastrado e vinculado a um só prefixo e registrado, obrigatoriamente, como condutor de táxi”, explica.
“O objetivo desta lei é otimizar o serviço de transporte individual de passageiros por táxi, visando adaptação deste modal às novas tecnologias disponíveis, na área de controle da frota, mobilidade urbana e acessibilidade e na atualização da legislação que trata deste transporte, que visa também a desburocratização e melhoria do serviço prestado à população. Importante dizer que esta lei foi elaborada após amplo diálogo com o sindicato e a categoria, participação de servidores municipais técnicos na área de fiscalização da atividade de transporte individual de passageiros por táxi”, ressalta.
Serviço de aplicativo de transporte
O serviço de aplicativo de transporte, observa o secretário Mario Rossi, será realizado, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos específicos de mobilidade urbana, desde que realizados por Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). “E também vai depender de autorização do município de Erechim, que também realizará o credenciamento das OTTCs”, destaca.
“Esta lei visa condicionar à autorização do município de Erechim a prestação de serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros, que atualmente carece de normatização, tanto o uso de aplicativos de tecnologia ou plataformas de comunicação de rede. O objetivo é garantir a segurança jurídica das operadoras de tecnologia de transporte, dos motoristas e dos passageiros e usuários do dispositivo”, explica o secretário Mario Rossi.
Após as leis serem sancionadas pelo prefeito, Paulo Polis, a lei dos táxis entra em execução, já a lei dos aplicativos terá até 60 dias para ser regulamentada, após a regulamentação será realizada a inscrição das plataformas, dos condutores e proprietários de veículos.
Por Assessoria de Comunicação