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Abandono de animais nas estradas do RS: Crime costuma ter maior incidência durante a temporada de verão

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) alerta a população para um tema recorrente em nível nacional: o abandono de animais nas estradas nos meses de verão. O ato cruel e desumano – tipificado pela Lei 14.064/2020 que alterou a antiga legislação – prevê prisão em flagrante, reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de quem cometer delitos contra cães ou gatos.

Além do serviço direcionado para a manutenção asfáltica dos segmentos viários, a EGR também estabelece diretrizes protetivas relacionadas ao meio-ambiente e aos animais. Por isso, a concessionária informa que o abandono de pets às margens das rodovias é crime e pode provocar acidentes em razão das frenagens bruscas e dos desvios repentinos que os condutores podem ter de executar para evitar o atropelamento do animal. Manobras imprevistas eventualmente alteram a direção do percurso, podendo gerar saídas ou invasões de pista e colisões entre veículos.

Para o diretor-presidente da EGR, Luiz Fernando Záchia, é inadmissível que em pleno ano de 2022, com todo o suporte de informações disponibilizadas à população, ainda há quem vire as costas e solte os animais nas rodovias, agindo com extrema indiferença e crueldade. “Infelizmente, trata-se de uma prática adotada por motoristas não só no nosso estado, mas em diversas regiões do país. Muitas vezes, o abandono ocorre na temporada de férias e aquele cão ou gato que até então era considerado um membro da família, é largado a esmo, à própria sorte. Além de sofrer o abalo por não ter mais a companhia do dono, o animalzinho acaba combalido diante da fome, da sede e do calor, sem falar do risco iminente de atropelamento”, destacou o dirigente.

Como denunciar:

A EGR apela aos usuários das estradas gaúchas para que denunciem o crime às autoridades competentes. No estado do Rio Grande do Sul, é possível denunciar os maus-tratos para a Polícia Civil pelo telefone 181, para a Polícia Militar (190) ou ainda pela Linha Verde (0800-618080) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em Porto Alegre, também está disponível o telefone 156 para ligações.

Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social (PEACS)

O PEACS promove ações para aprimorar a comunicação entre EGR e seus públicos de interesse. Desde 2019, a EGR passou a divulgar regularmente matérias informativas sobre a realização das atividades e sensibilizar para os cuidados e riscos ambientais com diversas publicações e campanhas. São realizadas também atividades de educação ambiental para colaboradores e terceirizados e levantadas informações por meio de diagnósticos internos que subsidiam adequações e providências em outros programas. A série de animações “Uma Jornada TriAnimal” foi produzida para sensibilizar para o problema dos animais abandonados em rodovias e praças de pedágio.

Série de animações sensibiliza para problema do abandono de animais em rodovias

Para abordar o problema do abandono de animais, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) lançou uma série de animações que está disponível on-line e pode ser assistida por adultos e crianças. Uma Jornada TriAnimal – Três histórias reais sobre amigos de verdade faz parte das ações de gerenciamento ambiental da empresa pública e busca sensibilizar a população sobre a situação.

Os episódios “O gato Romeo”, “A cachorra Fênix” e “O cavalo Trovoada” podem ser acessados nos seguintes links:

https://www.youtube.com/watch?v=O7kAAKsSugU
https://www.youtube.com/watch?v=r2YKA-Y75zw
https://www.youtube.com/watch?v=zIyT440jUb4

O abandono é considerado uma forma de maus-tratos a animais e crime no Brasil, conforme a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Nos últimos anos, houve importantes avanços nas legislações, federais e estaduais, que já aconteceram em prol dos animais. Confira:

• Lei Federal nº 13.426/2017 – Cabe aos municípios a implantação de políticas de controle populacional.
• Lei Federal nº 14.064/2020 – Lei Sansão. Aumenta a pena de dois a cinco anos para quem maltratar cão ou gato.
• Lei Estadual nº 15.254/2019 – Legislação que protege os animais comunitários no Rio Grande do Sul.
• Lei Estadual 15.363/2019 – Consolida a legislação de proteção aos animais no RS.
• Decreto 55.757/2021 – Proíbe corridas de cães em todo o território estadual .

Fonte: EGR Empresa Gaúcha de Rodovias

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