Procon Erechim orienta consumidores sobre material escolar
O período ainda é de férias para os estudantes, mas para os pais o momento agora é de pesquisar os itens que fazem parte da lista do material escolar, visando a garantia dos melhores preços. Cabe aos pais e responsáveis estarem atentos quanto às solicitações da escola, já que muitas vezes, as solicitações não são de responsabilidade dos alunos, mas das instituições de ensino.
O ideal é fazer uma pesquisa de preços e analisar a lista. “Canetas para lousa, papel higiênico e medicamentos, por exemplo, são materiais que devem ser fornecidos pela escola. Somente materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado é que podem ser exigidos”, comenta o diretor do Procon Erechim, Edson Machado da Silva.
O diretor do Procon sugere aos pais que se for exigido do aluno a compra total ou integral da lista de materiais, é interessante que se faça um encontro com os outros pais de alunos na tentativa de compor um acordo com a direção da instituição. “Se necessário, devem comparecer ao Procon e registrar a queixa, porque a escola não pode obrigar e exigir que o aluno compre todos os itens que constam na lista. O que deve ser adquirido são aqueles indispensáveis ao aprendizado e os de uso pedagógico, ” acrescenta.
A família também não fica obrigada a adquirir os produtos na escola, se a instituição de ensino tiver um setor de venda destes materiais. Lembrando que sobras dos anos anteriores sempre podem ser reaproveitadas.
Quanto ao uniforme escolar, o que os pais e responsáveis precisam saber é se ele é obrigatório e se a aquisição vai pesar no orçamento final da família. “A escola só pode exigir que a compra seja feita na própria instituição ou em locais pré-estabelecidos, se possuir uma marca registrada, se não for assim, podem contestar junto a direção ou no Procon. ” Machado lembra que as escolas, públicas ou privadas devem observar a situação financeira de cada aluno, conforme o que dispõe a Lei Federal 8.907/94.
No momento da aquisição dos produtos, as embalagens devem ser bem observadas e devem conter informações claras sobre o material, bem como danos que possam causar em caso de ingestão. Quanto ao pagamento, se for comprar à vista, a maioria das lojas concede desconto, mas é bom observar se na compra parcelada, os juros aplicados são compatíveis. Nas compras com cheque pré-datado é necessário constar no verso do cheque e na Nota Fiscal, a data de vencimento.
Referente aos estabelecimentos comerciais, eles têm a obrigação de apresentar nas suas ofertas de produtos o preço na etiqueta, constando o valor à vista ou de forma parcelada, para não incorrer na infração do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos artigos 4º e 5º do Decreto 5.903/06. Caso contrário, o Procon deve ser comunicado para que faça a fiscalização.