Câmara aprova projeto de Tiago The Police contra receptação ilegal de cabos em Erechim
Na 22ª sessão legislativa ordinária do ano, a Câmara Municipal de Erechim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 29/2025, de autoria do vereador Tiago The Police (PL). A proposta, agora transformada em lei, estabelece sanções administrativas às empresas de reciclagem e sucatas que adquirirem ou mantiverem em estoque cabos, fios e materiais metálicos sem comprovação de origem lícita.
A iniciativa busca combater uma prática recorrente em diversos municípios: o furto e a receptação de fios de cobre e cabos metálicos — especialmente os utilizados em redes públicas de energia, telefonia e internet —, que causam prejuízos ao patrimônio público e à população.
Regras mais rigorosas para o setor
Segundo o texto aprovado, está proibida no município a aquisição, comercialização, armazenamento ou qualquer forma de receptação de cabos e fios metálicos sem comprovação documental da origem lícita. O projeto especifica que são considerados materiais ilícitos aqueles:
- Provenientes de furtos, roubos ou vandalismo;
- Sem nota fiscal ou documentação comprobatória;
- Com aparência de uso em redes públicas, sem documentação de descarte da empresa proprietária.
A nova lei também impõe exigências operacionais às empresas do setor, como:
- Manter registro atualizado e disponível para fiscalização, com dados do fornecedor, tipo e quantidade de material adquirido;
- Solicitar nota fiscal ou declaração de procedência em todas as compras;
- Instalar videomonitoramento nas áreas de recebimento e armazenagem, com imagens arquivadas por no mínimo 90 dias.
O projeto ainda contempla os catadores autônomos, autorizando a venda de materiais recicláveis desde que estejam cadastrados no município ou vinculados a cooperativas ou associações legalmente constituídas. Na ausência de nota fiscal, o material poderá ser recebido mediante uma declaração simples de procedência, assinada pelo vendedor.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da lei acarretará penalidades progressivas:
- Advertência, na primeira infração, com até 15 dias para regularização;
- Multa de R$ 10 mil em caso de reincidência;
- Multa em dobro e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração comprovada.
A fiscalização caberá à secretaria de Meio Ambiente, com apoio da Vigilância Sanitária e, quando necessário, das forças de segurança pública. Em casos de furto, roubo ou vandalismo envolvendo cabos pertencentes ao poder público, a secretaria terá até sete dias úteis para realizar inspeções in loco em todas as empresas cadastradas.
A lei também prevê que o Executivo poderá promover campanhas educativas sobre a importância da procedência legal dos materiais recicláveis, além de incentivar o cadastramento de catadores no município.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação e representa um passo importante no enfrentamento da receptação de materiais furtados, promovendo maior responsabilidade no setor de reciclagem e proteção ao patrimônio público.
Por: Ascom Câmara de Vereadores