Câmara aprova projeto de Tiago The Police contra receptação ilegal de cabos em Erechim

Na 22ª sessão legislativa ordinária do ano, a Câmara Municipal de Erechim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 29/2025, de autoria do vereador Tiago The Police (PL). A proposta, agora transformada em lei, estabelece sanções administrativas às empresas de reciclagem e sucatas que adquirirem ou mantiverem em estoque cabos, fios e materiais metálicos sem comprovação de origem lícita.

A iniciativa busca combater uma prática recorrente em diversos municípios: o furto e a receptação de fios de cobre e cabos metálicos — especialmente os utilizados em redes públicas de energia, telefonia e internet —, que causam prejuízos ao patrimônio público e à população.

Regras mais rigorosas para o setor

Segundo o texto aprovado, está proibida no município a aquisição, comercialização, armazenamento ou qualquer forma de receptação de cabos e fios metálicos sem comprovação documental da origem lícita. O projeto especifica que são considerados materiais ilícitos aqueles:

  • Provenientes de furtos, roubos ou vandalismo;
  • Sem nota fiscal ou documentação comprobatória;
  • Com aparência de uso em redes públicas, sem documentação de descarte da empresa proprietária.

A nova lei também impõe exigências operacionais às empresas do setor, como:

  • Manter registro atualizado e disponível para fiscalização, com dados do fornecedor, tipo e quantidade de material adquirido;
  • Solicitar nota fiscal ou declaração de procedência em todas as compras;
  • Instalar videomonitoramento nas áreas de recebimento e armazenagem, com imagens arquivadas por no mínimo 90 dias.

O projeto ainda contempla os catadores autônomos, autorizando a venda de materiais recicláveis desde que estejam cadastrados no município ou vinculados a cooperativas ou associações legalmente constituídas. Na ausência de nota fiscal, o material poderá ser recebido mediante uma declaração simples de procedência, assinada pelo vendedor.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento da lei acarretará penalidades progressivas:

  • Advertência, na primeira infração, com até 15 dias para regularização;
  • Multa de R$ 10 mil em caso de reincidência;
  • Multa em dobro e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração comprovada.

A fiscalização caberá à secretaria de Meio Ambiente, com apoio da Vigilância Sanitária e, quando necessário, das forças de segurança pública. Em casos de furto, roubo ou vandalismo envolvendo cabos pertencentes ao poder público, a secretaria terá até sete dias úteis para realizar inspeções in loco em todas as empresas cadastradas.

A lei também prevê que o Executivo poderá promover campanhas educativas sobre a importância da procedência legal dos materiais recicláveis, além de incentivar o cadastramento de catadores no município.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação e representa um passo importante no enfrentamento da receptação de materiais furtados, promovendo maior responsabilidade no setor de reciclagem e proteção ao patrimônio público.

Por: Ascom Câmara de Vereadores

Você pode gostar também

  • https://cast.youngtech.radio.br/radio/8070/radio
  • https://jornalboavista.com.br/radioculturafm/
  • Rádio Cultura Fm - 105.9 Erechim - RS