O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, regra criada pela Reforma da Previdência de 2019.
Com a decisão, os segurados poderão se aposentar ao completar o tempo mínimo de exposição exigido pela atividade — 15, 20 ou 25 anos — sem precisar atingir uma idade mínima.
A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade descaracterizava o objetivo da aposentadoria especial, que é proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.
Apesar disso, o STF manteve válidas outras regras da reforma, como a forma de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 2019.
Na prática, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos, enquanto as demais mudanças da reforma previdenciária permanecem em vigor.

