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CGU aponta que bancos praticam consignados do INSS com taxas acima do teto

Entre os principais pontos apontados pela auditoria, estão os cerca de 20% de empréstimos identificados feitos com taxas acima do teto permitido.

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou falhas em controles internos do INSS na gestão de empréstimos consignados, incluindo autorizações de empréstimos pessoais sem cumprimentos dos critérios legais, problemas no acompanhamento periódico do cumprimento das normas pelas instituições que fazem os empréstimos e falta de divulgação de informações mínimas aos beneficiários.

Entre os principais pontos apontados pela auditoria, cujo relatório foi divulgado na quarta-feira (21), estão os cerca de 20% de empréstimos identificados (em uma amostra de mais de 3 milhões de empréstimos) feitos com taxas acima do teto permitido.

Segundo a CGU, em maio de 2023 – marco de referência da auditoria – pelo menos 14,1 milhões de beneficiários possuíam descontos para pagamento de empréstimos consignados, praticamente todos em empréstimo pessoal, somando R$ 7 bilhões só naquele mês.

Os auditores analisaram dez critérios diferentes para verificação da regularidade na autorização dos empréstimos e identificaram problemas em dois deles: benefícios elegíveis aos empréstimos e taxa máxima de juros cobrada no empréstimo pessoal.

Em uma amostra envolvendo 3,1 milhões de contratos ativos de empréstimo pessoal, os auditores identificaram 623,7 mil (20,1%) com taxa de juros calculada superior ao teto previsto — que variou entre 2,14% e 1,70% no período analisado.

Para a CGU, os problemas tanto podem estar nos registros realizados pelas instituições quanto na verificação pelo INSS do atendimento das regras, incluindo taxas de juros indevidas ou incorporação de despesas não permitidas.

Ainda conforme os auditores, “as situações relatadas são prejudiciais ao acompanhamento das operações por parte do INSS, chegando, em certa medida, a inviabilizar a realização de determinadas verificações, especialmente em relação à observância aos limites estabelecidos para a cobrança de juros.”

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