Atenção consumidor: saiba como vão ficar as compras online vindas do exterior
Governo planeja intensificar a fiscalização alfandegária para evitar a sonegação
A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
A medida será tomada para combater o que considera sonegação de impostos de plataformas digitais, como Shopee, Shein e AliExpress, entre outras, que vendem produtos importados no Brasil e ganharam espaço no País.
Críticos, como varejistas e industriais nacionais, se referem a estes negócios como “camelódromos digitais”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou esse e-commerce como “contrabando” e estima arrecadar até R$ 8 bilhões por ano com a tributação.
Auditores da Receita Federal suspeitam que mercadorias entrem no País por meio do comércio eletrônico sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas para sonegar tributos.
Pelas regras atuais, uma pessoa física no Brasil pode comprar algo de outra pessoa física no exterior sem pagar impostos se o valor for abaixo de US$ 50.
Com será
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Vantagens
“Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados: com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar a fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”.
Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), defende a medida e diz que ela irá ajudar a indústria e o comércio brasileiro.
“Se o produto, de fato, não tem finalidade de ser enviado de pessoa física para uma pessoa física, mas de ser comercializado, ele tem que pagar um imposto que já existe”, disse.