Município deve recorrer da decisão que suspendeu leilão das áreas verdes

No dia 26 de abril a 2 Vara Cível da comarca de Erechim acolheu pedido formulado pelo Ministério Público e proibiu o município de realizar o leilão de áreas verdes que estava previsto para ocorrer até o mês de maio.

Na manhã de hoje, o secretário municipal de Meio Ambiente, Cristiano Moreira, confirmou que o município foi notificado oficialmente da decisão. “Recebemos com tranquilidade, entendendo que o MP está buscando cumprir com a missão que lhe é pertinente”, disse.

O secretário afirmou que o município discorda do entendimento da justiça e deve recorrer da decisão.

Iremos fazer a devida argumentação técnica e jurídica nos autos do processo. Essa é uma alternativa para reconstrução com qualidade dos espaços públicos de lazer de nossa cidade, contudo, em hipótese nenhuma, a única”, informou.

Cristiano Moreira disse que o município continuará a mostrar para comunidade e aos órgãos de controle, o planejamento existente e que culmina com a melhora na vida das pessoas, especialmente sobre o tema.

Relembre o fato

A 2 Vara Cível da comarca de Erechim acolheu pedido formulado pelo Ministério Público e proibiu o município de realizar o leilão de áreas verdes que estava previsto apara ocorrer até o mês de maio.

De acordo com despacho publicado na manhã desta terça-feira, 26, à justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que o município se abstivesse de realizar o leilão das áreas objetos da lei municipal 6991/2021, bem como de encaminhar novos projetos de lei à Câmara de Vereadores visando a desafetação das áreas  destinadas a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e de espaços livres de uso público.

Falando ao vivo à Rádio Cultura na manhã desta terça-feira, 26, o Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Burgos de Oliveira afirmou que o MP iniciou uma investigação, ouviu algumas pessoas, juntou documentos e constatou que estas 81 áreas que o município de Erechim pretendia leiloar são oriundas de loteamentos ou desmembramento do solo. Segundo o Promotor  essas áreas verdes ficam afetadas para esta finalidade e de acordo com a lei de parcelamento do solo urbano, essa finalidade não pode ser alterada.  “A lei já determinou a finalidade dessas áreas e ela tem que ser usadas como áreas verdes. O simples abandono não autoriza sua desafetação e sua venda para outros fins como construções”, explicou.

Ainda segundo o Promotor,  a justiça foi sensível as ponderações do Ministério Público e acolheu o pedido determinando em caráter liminar, a proibição de realização do leilão, pelo menos, até o julgamento final da ação.

Agora o município vai ser citado para ser manifestar no processo, após vai ocorrer a instrução e ao final o judiciário vai decidir se essa lei municipal tem que ser anulada ou não. Por ora está proibido o leilão das áreas verdes”, disse Gustavo Burgos.

O Promotor destacou que a responsabilidade legal pela manutenção dessas áreas verdes é do município. “A partir do registro do projeto de loteamento ou desmembramento, essas áreas verdes automaticamente passam a ser propriedade do município, então a responsabilidade pela manutenção também. Inclusive nessa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, um dos pedidos diz respeito a isso, que o município seja obrigado a dar a manutenção a essas 81 áreas verdes”.

 

 

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