3,4 mil empresas gaúchas que podem ser excluídas do Simples Nacional

Alerta é da Receita Estadual onde os contribuintes estão sendo notificados para regularizar débitos e evitar exclusão do regime

Aproximadamente 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes com pendências estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 125 milhões.

Neste ano, o procedimento foi antecipado em função da alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025, que modificou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, os contribuintes já começaram a receber, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual.

A partir da ciência do documento, as empresas têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo é de 90 dias, também contados da ciência da comunicação, podendo ser feita por meio de pagamento ou parcelamento.

As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa. Após a regularização, não é necessário comunicar a Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo o acompanhamento da situação em tempo real pelos canais digitais.

Efeitos no caso de não regularização

Caso não haja pagamento ou parcelamento até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, combinado com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI, da Resolução CGSN 140/2018.

Novo prazo para opção pelo Simples Nacional

A alteração legislativa também impacta o reingresso no regime. A partir de agora, empresas excluídas poderão solicitar nova opção apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano subsequente.

Você pode gostar também

  • https://cast.youngtech.radio.br/radio/8070/radio
  • https://jornalboavista.com.br/radioculturafm/
  • Rádio Cultura Fm - 105.9 Erechim - RS