Venda de cigarros eletrônicos: em caso de aprovação, decisão do Congresso prevalece sobre proibição da Anvisa; entenda
Atualmente, a comercialização é proibida no Brasil. Projeto de lei deve ser votado no início de setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal; ainda há outras etapas no trâmite legal
O projeto de lei que permite a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil deve ser votado no início de setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, após ser adiado novamente nesta terça-feira (20). Caso seja aprovado no Congresso Federal, a venda passará a ser permitida, mesmo com a atual proibição da agência reguladora.
Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, manter o impedimento, que vem desde 2009. A resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa proíbe “a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar”, considerando como infração sanitária e impondo sanções como a apreensão dos produtos e multa, entre outras.
Depois de passar pela CAE, o texto deve ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa. Por fim, se aprovada, a proposta ainda terá de ser discutida em plenário pelos senadores, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Caso o projeto de lei que libera a comercialização de cigarros eletrônicos seja aprovado e promulgado, estes passarão a poder ser vendidos legalmente no Brasil, com as condições e restrições que a lei venha a definir, explica Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP).
Considerando o funcionamento do ordenamento jurídico brasileiro, as leis são hierarquicamente superiores às resoluções.
— Desta forma, caso exista resolução com conteúdo conflitante a uma lei, independentemente de ter sido publicada antes da referida lei, a aplicação desta será afastada pelo texto legal — afirma.
É comum, no Direito, o conflito entre normas, frisa o especialista em Direito Constitucional. Para resolver esses conflitos há três tipos de critérios: norma hierarquicamente superior prevalece sobre norma inferior; norma posterior ou nova prevalece sobre norma anterior ou antiga; e norma especial ou específica prevalece sobre norma geral ou mais abstrata.
— Neste caso, o comando normativo do Poder Legislativo prevalece sobre o poder normativo regulador da agência. Assim, a lei posterior (caso seja aprovada) prevalecerá sobre a anterior e inferior norma da agência — destaca.
As normas da agência poderão regular e complementar a lei, criando algumas restrições.
Por GZH