TRF acolhe recurso do MPF em Erechim e mantém portaria que demarca Terra Indígena de Passo Grande do Rio Forquilha

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Erechim (RS) e julgou improcedente a ação popular que pedia a impugnação da demarcação da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no interior dos municípios de Sananduva (RS) e Cacique Doble (RS), alegando diversos vícios no feito administrativo.

No recurso ficou demonstrada a vinculação indígena com a área, bem como o cumprimento de todos os requisitos, seja o temporal (suplantado em razão da grave violência praticada aos que tentavam regressar), seja aquele relacionado à atividade produtiva da terra, à relação cultural e à produção de cultura.

Para o MPF, não é possível analisar a vinculação do índio com a terra pelos olhos de não índios, sendo o antropólogo o profissional capacitado e legalmente habilitado para fazer tal análise. Apontou, ainda, no recurso, que o laudo antropológico concluiu pela vinculação e pela tradicionalidade, e que o documento não foi anulado pela sentença nem foi reconhecido qualquer vício em todo o processo administrativo.

Por fim, aponta o MPF que a análise técnica foi elaborada antes da proclamação do resultado da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a qual consolidou o entendimento de que se aplica a “teoria do fato indígena” e não a “teoria do indigenato”.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

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