Técnica de enfermagem acusada de tentar matar 11 recém-nascidos é condenada a 51 anos de prisão em Canoas

A técnica de enfermagem Vanessa Pedroso Cordeiro, de 40 anos, foi condenada a 51 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado por 11 tentativas de homicídio contra bebês recém-nascidos no Hospital da Ulbra em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Os crimes ocorreram entre 5 e 12 de novembro de 2009. O julgamento, presidido pelo juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal do município, iniciou  na manhã de quinta-feira (11) e terminou na madrugada desta sexta-feira (12).

Os jurados consideraram a ré culpada por nove tentativas de homicídio qualificadas. Em um dos casos, ela foi absolvida e, em outro, o crime foi desqualificado para lesão corporal.

Na denúncia, o MP (Ministério Público) acusou a ré de ter ministrado às crianças medicamento controlado, sem ordem médica, assumindo o risco de matá-las. Os bebês apresentaram problemas respiratórios, convulsões e foram internados na UTI neonatal. Os fatos ocorreram durante o expediente de trabalho da mulher.

Ela foi presa em flagrante após a polícia encontrar uma seringa e medicamentos no seu armário. A técnica de enfermagem permaneceu em prisão preventiva por quase um ano. Segundo o MP, a prova pericial comprovou que, entre as substâncias encontradas na bolsa dela, uma era morfina.

Durante o processo, foi aberto o incidente de insanidade mental da ré, que consiste no procedimento para verificação, por meio de perícia médica, da saúde mental no processo penal. O IPF (Instituto Psiquiátrico Forense) considerou a ré semi-imputável, ou seja, com perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação.

No interrogatório, Vanessa afirmou ter ministrado medicamentos às crianças, sem saber precisar o número de vítimas, nem dizer qual fármaco foi utilizado. Segundo ela, os remédios foram dados na boca dos recém-nascidos com uma seringa. A ré pontuou que sabia o que estava fazendo, mas não conseguia parar de cometer os atos. Ela disse que praticou os crimes por desconhecer, na época, que tinha um transtorno mental e não fazia tratamento psiquiátrico para isso.

“Não conseguia parar de fazer, mesmo sabendo que era errado. O que lembro é que nunca virei as costas para nenhuma delas”, disse, alegando que auxiliou no socorro às vítimas.

A técnica de enfermagem afirmou ter pego os remédios no próprio hospital. Relatou ainda diversos episódios ocorridos na infância e na adolescência, incluindo abuso sexual, automutilação, fugas da residência dos pais, bem como uma tentativa de suicídio posterior aos crimes.

Falou também que, em 2017, foi diagnosticada por uma psiquiatra com a Síndrome de Mushalzen Por Procuração, situação na qual o pai ou a mãe inventam doenças para o filho. No mesmo ano, passou a fazer tratamento psiquiátrico com medicação. No caso dela, conforme relato da psiquiatra que atende a ré, em laudo no processo, as vítimas seriam as pessoas sob os seus cuidados.

Testemunha de defesa, o médico psiquiatra forense Silvio Antônio Erne, contratado como assistente técnico, afirmou que ela possui um transtorno de personalidade do tipo impulsivo e instável, com dificuldade de conter impulsos. Diferentemente do laudo do IPF, que aponta que a mulher seria parcialmente capaz de determinar-se, o depoente avaliou ser a ré plenamente incapaz.

Além do médico, foi ouvido o marido da ré. Pela acusação, depôs a ex-coordenadora dela no hospital, um policial que investigou o caso na época e duas mães de vítimas.

O corpo de jurados foi formado por três mulheres e quatro homens. A ré pode recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Jornal O Sul 

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