STF derruba lei estadual que prevê indenização automática para consumidor com fornecimento de energia elétrica interrompido

 A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou em junho de 2025. o projeto de lei 11/2024, que institui mecanismo de indenização automática a consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica do Rio Grande do Sul. A medida previa a compensação em casos de corte superior a 24 horas.

Porém, a Abradee sustentou no STF que a norma criou custos não previstos nos contratos de concessão e contrariou regras federais já disciplinadas pela Aneel. E também alegou que a lei transformava as distribuidoras em “garantidoras universais” de qualquer interrupção no serviço.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual que obrigava concessionárias de energia do Rio Grande do Sul a indenizarem de forma automática os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de luz. Em  decisão tomada na sexta-feira (22), o STF frisa, dentre outros agumentos que a edição de leis que interferem diretamente no regime federal de concessões do setor elétrico é competência privativa da União.

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