STF define que Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para a reconhecer que tal decisão obedece a crença religiosa prevista na Constituição.

O Supremo Tribunal Federal definiu na tarde desta quarta-feira (25), que pacientes que são testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que: o procedimento exista no SUS (Sistema Único de Saúde); a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.

Por Redação Jornal Boa Vista

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