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Rio Grande do Sul começa a receber compensação pelas perdas de ICMS em 2022

O Rio Grande do Sul receberá, por meio do Ministério da Fazenda, R$ 3,02 bilhões em abatimento das parcelas da dívida com a União de 2023 a 2025

Começa nesta semana, após alguns meses de negociações, o ressarcimento aos Estados pelas perdas de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2022, em razão das leis complementares federais 192 e 194/2022. O Rio Grande do Sul receberá, por meio do Ministério da Fazenda, R$ 3,02 bilhões em abatimento das parcelas da dívida com a União de 2023 a 2025.

A primeira parcela, de R$ 165,59 milhões, foi compensada na segunda-feira (03). “Esse valor corresponde ao pagamento das parcelas das dívidas com a União com vencimento em 3 de julho. Os contratos das dívidas com a União terão as parcelas integralmente deduzidas para compensar as perdas do ICMS até o mês de novembro, pelo menos. Ou seja, as dívidas com a União serão quitadas por dedução todo primeiro dia útil dos próximos meses”, explicou o subsecretário do Tesouro do Estado, Eduardo Lacher.

“Iniciar a compensação é fundamental para que o Estado recomponha parte do que perdeu em 2022, tendo, dessa forma, maior tranquilidade para seguir com a prestação dos serviços e com a agenda de investimentos primordiais para o povo gaúcho”, declarou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

O chefe da Divisão da Dívida Pública, Eduardo Egea, explicou que o valor será alterado mensalmente: “O valor de julho não se repete todos os meses, devido à correção monetária e à variação cambial de dívidas externas assumidas pela União no Regime de Recuperação Fiscal. Por isso, não é possível prever o valor exato das parcelas compensadas dos próximos meses, pois dependem desses fatores”.

A secretária Pricilla destacou que os recursos não são exclusivos dos cofres estaduais, pois toda a receita de ICMS é repartida com os municípios. “O governador Eduardo Leite sempre frisou o compromisso de repartir os recursos, de forma imediata, com as prefeituras”, acrescentou. O dinheiro deve ser repassado às prefeituras em 11 de julho, depois de terem sido feitos os procedimentos contábeis de praxe.

Os municípios receberão 25% dos valores destinados ao Rio Grande do Sul, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 194/2022, na forma do item 4 do artigo 158 da Constituição Federal.

“Os municípios receberão, em 2023, R$ 248,74 milhões referentes às compensações. A primeira parcela será repassada em 11 de julho, após a realização dos trâmites necessários para que a Receita Estadual encaminhe os recursos, entre eles os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, detalhou Lacher.

Para garantir maior transparência e auxiliar as prefeituras no planejamento, o Tesouro do Estado elaborou uma planilha com o detalhamento, por município, dos valores que irão ingressar como quota-parte extra entre julho de 2023 e 2025, já incluindo os descontos legais previstos a cada ano.

Compensação

As leis complementares federais 192 e 194, aprovadas pelo Congresso em 2022, determinaram a redução das alíquotas dos combustíveis, da energia elétrica e das telecomunicações de 25% para 17%, impactando diretamente a arrecadação de ICMS pelos Estados. O Rio Grande do Sul teve uma queda bruta de aproximadamente R$ 5 bilhões em 2022, afetando o repasse constitucional aos municípios.

As leis federais previram a compensação para os Estados por meio de dedução nas parcelas das dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A compensação ficou para ser efetivada em 2023, após regulamentações do Ministério da Fazenda. O Rio Grande do Sul irá compensar R$ 3,02 bilhões, sendo R$ 994,98 milhões em 202, R$ 1.348,95 bilhão em 2024 e R$ 674,48 milhões em 2025.

Apesar de o Executivo estadual receber a compensação em forma de dedução das parcelas da dívida, o repasse aos municípios será feito por meio de valores financeiros que serão acrescidos às parcelas periódicas das transferências.

Fonte: O Sul
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