Reforma da Previdência para os servidores públicos é discutida em Aratiba

Servidores de Getúlio Vargas, Erechim, Itatiba do Sul, Viadutos e Barra do Rio Azul e Aratiba participaram do encontro

A atividade foi organizada pelo Conselho do Fundo Municipal de Previdência Social de Aratiba e contou com a presença do auditor da Receita Federal e bacharel em Administração de Empresas, Sérgio Werlang. Considerado um especialista na área da Previdência para servidores, Werlang vem trabalhando o tema em diversos municípios. Em Aratiba, destacou como uma das principais novidades a exigência de uma idade mínima maior, de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens para que esses trabalhadores se aposentem. Hoje, a idade mínima é de  55 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Como funciona

Atualmente há três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS (hoje em cerca de R$ 5,8 mil), com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de Previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode escolher entre receber pela média das contribuições desde 1994, podendo, portanto ganhar acima do teto do INSS (caso não tenha aderido ao Funpresp); ou receber pelo teto com complementação do Funpresp. Para os homens, são exigidos 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo efetivo. Já para as mulheres é necessário 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo efetivo.

Pela regra proposta pelo governo, é exigida dos homens uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.  De acordo com Sérgio Werlang, a reforma estabelece ainda um sistema de pontos que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. As mulheres é  exigida idade mínima de 56 anos em 2019; em 2022, essa idade sobe para 57 anos. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo. Também pelo sistema de pontos, a servidora deverá completar 86 pontos em 2019 para se aposentar. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.

A segunda regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam quatro anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por oito anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

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