Procon orienta consumidores sobre compras na Black Friday

Com a proximidade do dia de descontos, chamado de Black Friday 2017, realizado em 24 de novembro, o Procon Erechim faz um alerta aos consumidores e orienta para que possam aproveitar e se beneficiar das promoções.  

Inicialmente, os consumidores devem fazer uma pesquisa de preços dos produtos que desejam adquirir durante esta campanha, pois que em outras ocasiões já foram constatadas a manipulação dos preços.

“Mesmo com o monitoramento de valores cobrados pelos produtos, que vem sendo realizado pelos Procons de todo Brasil, maquiagens de preços podem ocorrer também neste ano. Por isso, recomenda-se evitar compras por impulso e realizar pesquisa ampla, ” recomenda o diretor do Procon Erechim, Edson Machado da Silva.

O consumidor deve adquirir apenas aquilo que realmente precisa, evitando compras por impulso que possam levar ao superendividamento. Sugere também dar prioridade para as compras à vista, mas se for preciso parcelar, que o número de vezes não seja tão longo.

Outra coisa que o consumidor deve ficar atento é que, antes do Natal, quando a demanda dos consumidores e a expectativa de vendas dos lojistas estão altas, a tendência não é a concessão de descontos e nem a liquidação dos estoques.

Confira mais dicas do Procon

Toda compra feita pela internet, o consumidor tem sete dias para se arrepender, contados da efetiva entrega do produto, independentemente do motivo. Se após comprar o produto o cliente constatar que seu preço não valeu a pena, pode se arrepender, comunicando o fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento. Nesse caso nenhum valor poderá ser descontado daquilo que você pagou;

Não compre produtos lançados na Black Friday. Tratando-se de produto de lançamento, você não tem meios de aferir se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena;

Compre apenas aquilo que você precisa e que conseguirá pagar. Em hipótese alguma contrate crédito para realizar suas compras e nunca entre no limite do cheque especial ou no crédito rotativo do cartão;

Outro item que os consumidores devem prestar atenção são em possíveis seguros e taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente, em compras de crediário. Esse tipo de prática configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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