Procon informa sobre aumento das mensalidades do fundo de assistência do Ipe

O Diretor do Procon Erechim, Edson Machado da Silva informou, na manhã desta terça-feira, 7, que devido ao grande número de reclamações feitas ao Procon sobre o aumento da mensalidade dos segurados optantes do IPE Saúde, não se aplica neste caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Esse fundo de assistência é regido por Lei Especial, portanto o aumento foi aprovado previamente na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul”, garante.

Informa ainda que, por se tratar de autogestão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A orientação do Procon é para que os associados procurem diretamente a autarquia competente para melhor entendimento sobre o aumento da mensalidade.

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