Procon de Erechim: orientações às famílias sobre material escolar

Órgão, que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, elabora uma relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas

O Procon Municipal de Erechim, órgão que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, com base na Lei Federal 9.870/99, apresenta a relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar solicitada pelas escolas aos pais, mães, familiares e responsáveis pelos alunos.

Conforme a diretora do Procon, Andressa Battisti, é importante observar que os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, e o uso ficará a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

“É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. É prática abusiva exigir do consumidor os produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos se reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados”, ressalta a diretora.

Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela escola, sendo proibida a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.

A solicitação de materiais que não conste na lista, bem como o acréscimo de quantidades, deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.

A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas, por outros meios.

O estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros, pré-determinados, se possuir marca registrada do produto.

“Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.”, ressalta a diretora.

O material escolar que não tenha sido utilizado deverá ser devolvido ao fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

PRODUTOS PROIBIDOS (NÃO DEVEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR)

1. Álcool hidrogenado2. Álcool Gel3. Algodão4. Agenda escolar da Instituição de Ensino5. Bolas de sopro6. Balões7. Canetas para quadro branco8. Canetas para quadro magnético9. Clips10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis11. Elastex12. Esponja para pratos13. Fita para impressora14. Giz branco15. Giz colorido16. Grampeador17. Grampos18. Lã19. Marcador para retroprojetor20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros21. Material de limpeza em geral22. Papel higiênico23. Papel convite24. Papel ofício25. Papel para copiadora26. Papel para enrolar balas27. Papel para impressoras28. Papel para flipchart29. Pastas classificadoras30. Pasta de dentes31. Pincel atômico32. Pregador de roupas33. Plástico para classificador34. Rolo de fita adesiva kraft35. Rolo de fita dupla face36. Rolo de fita durex37. Rolo de fita durex colorida grande38. Rolo de fita gomada39. Rolo de fita scolt40. Sabonete41. Saboneteira42. Sacos de presente43. Sacos plásticos44. Xampu45. Tinta para impressora46. Tonner

PRODUTOS PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AOS LIMITES INDICADOS

1. Algodão, até 01 (um) pacote2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades4. CD-R, até 01 (uma) unidade5. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno6. Canudinhos, até 01 (um) pacote7. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas8. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas9. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas10. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas11. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo12. Envelopes, até 04 (quatro) unidades13. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena14. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena15. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades16. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades17. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades18. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas19. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas20. Livro infantil, 01 (uma) unidade21. Massa para modelar, até 03 (três) caixas22. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades23. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas24. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas25. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas26. Pau de picolé, até 01 (um) pacote27. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades28. TNT, 01 (um) metro29. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades

Endereços e telefone

O Procon está localizado na rua Itália, n. 135, bairro Centro. Correio eletrônico (e-mail): procon@erechim.rs.gov.br. Telefone: 3520-7089. Funciona das 7h30 às 13h30 sem fechar ao meio-dia.

Por Assessoria de Comunicação 

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