Procon alerta sobre compras pela web na Black Friday

O Diretor do Procon Erechim, Edson Machado da Silva, destaca a importância de o consumidor aproveitar as ofertas das lojas com a promoção Black Friday, mas, ao mesmo tempo, alerta sobre os cuidados com preços muito em conta, principalmente em sites na Internet.

Edson ressalta que todos os anos os fraudadores aproveitam esse grande movimento de consumidores pela Web com o intuito de chamar clientes para as páginas falsas ou fakes, ofertando produtos que não existem e em muitos casos colhem dados pessoais como CPF, número e Senha de Cartão de Crédito.

“No Brasil, a promoção Black Friday acontece no dia 23 de novembro, mas muitas lojas antecipam os descontos. A Ebit (ebit.com.br/lojas-irregulares) e o Buscapé (buscape.com.br/lojas-não-recomendadas) também divulgam sites não recomendados. Ao acessar cada um deles, tecle Ctrl+F no teclado para abrir a caixa de pesquisa e digite o nome da loja para ver se ela integra a lista negra. Assim você verifica se a conexão é segura”.

O Diretor pontua que comerciantes sérios na internet investem em certificados SSL para criptografar a conexão do cliente junto aos servidores e garantir a segurança do usuário. “Por isso, desconfie se um site não conta com a proteção. Para identificar o SSL em um site, cheque se ele traz a letra “S” depois do HTTP no endereço (HTTPS). Verifique também se existe um cadeado ou o certificado colorido em verde na barra de endereços do navegador. Para evitar carregar páginas sem o certificado, é recomendado também desabilitar bloqueadores de anúncios instalados no computador”.

Edson recomenda para quem faz compras pela web observar todos esses detalhes. “Mesmo que um site tenha HTTPS, desconfie se ele não oferecer opção de pagamento via cartão de crédito. Para gastar menos com infraestrutura, criminosos podem optar por não tentar roubar seus dados bancários e, em vez disso, aplicar golpes mais simples. O mais comum nesse caso é ver anúncios de produtos caros por preço muito atrativo, com pagamento via boleto falso ou transferência bancária. Por isso, é importante sempre desconfiar de promoções com essas características”.

O Consumidor, garante Edon, poderá pesquisar o site também no Facebook ou no instagram observando a quantidade de seguidores e os comentários dos usuários nas postagens. Mas mesmo assim as recomendações do Procon se referem aos cuidados ao acessar promoções que são divulgadas nas redes sociais. Em períodos como a Black Friday, explode o número de páginas falsas imitando franquias de lojas famosas. Essas fanpages costumam clonar a identidade visual da loja verdadeira, alterando apenas um detalhe no nome — grandes varejistas não mudam o nome no período da Black Friday, então suspeite sempre quando há termos como “Promoções Black Friday” logo no nome da página.

“Outra dica é não clicar em Links de promoções que você recebe no seu correio eletrônico (e-mail), mensagens pelo WhatsApp ou nas redes sociais. Importante também verificar no Reclame Aqui. Essa é uma maneira útil de fugir de ciladas na Black Friday checando a reputação da loja. “Analise as avaliações dos consumidores, principalmente com relação ao número de casos resolvidos”.

O Diretor do Procon lembra que, quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados”.

Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

O Procon de Erechim lembra que, para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

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