Penduricalhos: Regras aprovadas pelo STF permite que juízes e promotores possam receber até 35% do teto constitucional

A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (25), extinguir 15 benefícios adicionais do funcionalismo público, conhecidos como “penduricalhos”, manter oito verbas indenizatórias e fixar um limite para esses pagamentos. Pela decisão, a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, atualmente fixado em R$ 46.366,19 – valor correspondente ao teto do funcionalismo, pago aos ministros da Corte.

As medidas integram um regime de transição que permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir quais verbas indenizatórias poderão ser pagas às carreiras de Estado. A decisão busca padronizar critérios e conter a expansão de adicionais que, na prática, elevavam remunerações acima do teto constitucional.

Entre os pontos definidos, os ministros vetaram o pagamento em dinheiro de benefícios como licença-prêmio e licenças compensatórias por plantões ou audiências de custódia. No entanto, foi mantida a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas, prática que permite a magistrados e membros do Ministério Público vender parte do período de descanso.

Atualmente, essas carreiras têm direito a dois meses de férias por ano. Na prática, parte dos profissionais opta por usufruir apenas um mês e converter o restante em remuneração adicional, o que pode elevar significativamente os contracheques.

Permanecem autorizados pagamentos como diárias, ajuda de custo em casos de mudança de domicílio por remoção ou promoção, pró-labore por atividade de magistério, gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento, indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias) e adicional por acúmulo de funções jurisdicionais. Também segue permitido o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026.

O STF também manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade, um adicional por tempo de serviço. O benefício será calculado em 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, podendo alcançar o limite de 35%, e poderá ser pago tanto a servidores ativos quanto a aposentados.

A decisão também estabelece regras de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e órgãos da Advocacia Pública deverão divulgar mensalmente, de forma detalhada, os valores pagos a seus membros, com discriminação das verbas.

Com a decisão, o Supremo tenta uniformizar regras, aumentar a transparência e limitar distorções na remuneração do funcionalismo, tema que há anos está no centro do debate sobre gastos públicos no país.

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