Paver começa ser utilizado na pavimentação de loteamentos de Erechim

Lei de autoria dos vereadores Claudemir de Araújo e Carlinhos Magrão foi sancionada no final de 2021

As peças de paver, produto feito de concreto e que podem apresentar diferentes formas, começaram a ser utilizadas no município de Erechim, para pavimentação de ruas. Elas são assentadas de forma intertravada, ou seja, encaixadas umas nas outras. São amplamente utilizadas em países de primeiro mundo na pavimentação de ruas, em praças, passeios, pátios e outros locais, em espaços utilizados por pessoas ou para o trafego de veículos e caminhões.

Nesta terça-feira (04), os vereadores Claudemir de Araújo e Carlinhos Magrão, autores da Lei 6.962/2021, que dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do uso de pavimento intertravado tipo paver ou asfalto em novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários da cidade, estiveram visitando o canteiro de obras de um loteamento que irá comportar 350 terrenos, onde o material já está sendo empregado nas vias.

Na oportunidade os parlamentares ficaram muito satisfeitos com o resultado da iniciativa e destacaram as vantagens do paver na pavimentação de ruas. “Esse novo sistema é muito eficiente. Entre as vantagens estão a harmonia com o meio ambiente, liberação para o tráfego logo após a sua aplicação, possui superfície antiderrapante, proporcionando maior segurança aos pedestres, ciclistas e veículos, facilita o escoamento da água, é altamente resistente e as peças podem ser removidas e reutilizadas se houver necessidade, pois são resistentes e com longa durabilidade”, relatam os vereadores.

Além da pavimentação de ruas a legislação prevê que os passeios públicos de novos empreendimentos também sejam em paver, ocupando 50% da área destinada aos mesmos, respeitando questões relacionadas a acessibilidade e piso tátil, e que toda a rede de água deve ser instalada sob a calçada. “Desta forma acabamos a abertura de valas nas vias para reparos na canalização nestes novos loteamentos. Em contra partida o empreendedor terá descontos de 30% nas taxas e emolumentos pagos ao município durante a execução e habite-se dos empreendimentos”, destacam Araújo e Carlinhos Magrão.

Por Assessoria de Comunicação 

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