Palestra sobre recursos financeiros entre administração pública e organizações lota 25 de Julho

Na terça-feira (30), o município de Erechim, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e OP, promoveu capacitação e palestra referente a Lei Federal 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017 e foi regulamentada no âmbito da administração pública do município de Erechim pelo decreto municipal 4.503/2017.

As atividades aconteceram em dois momentos. Durante o dia foi proporcionada uma capacitação destinada aos servidores públicos municipais, realizada no auditório da Secretaria Municipal de Saúde. No período da noite, no Centro Cultural 25 de Julho, a palestra teve como público a comunidade em geral, representantes de entidades e de organizações da sociedade civil, lideranças dos bairros e das comunidades do interior.

As palestras foram ministradas pela mestre em Direito Público, Ana Maria Janovik, que é consultora Jurídica e coordenadora de Direitos Coletivos e Sociais na Delegações de Prefeituras Municipais (DPM).

Antes de a lei 13.019 entrar em vigor muitas administrações públicas aplicavam os dispositivos da Lei de Licitações para fechar parcerias com entidades, na medida de como entendiam cabível. “Tínhamos entes federados muito rigorosos na celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros que não faziam exigências. Se analisarmos um contexto mais amplo, União, 26 estados e mais de 5.500 municípios e ainda multiplicarmos pelo número de entidades existentes, teremos uma noção de quanto em dinheiro público está envolvido nessas relações que antes do marco regulatório não tínhamos como avaliar a transparência, participação social, efetividade e atendimento do interesse público,” argumenta a especialista.

A partir desse marco regulatório as entidades precisam ter regularidade fiscal, ou seja, não podem entrar em débito com a previdência, FGTS e com o próprio município. Além disso, devem estar em dia com as prestações de contas dos anos anteriores. Precisam ter um corpo técnico com condições de executar as ações propostas no plano de trabalho, para que a administração municipal possa fiscalizar, avaliar e monitorar esse gasto público.

A especialista ainda explica que o não cumprimento da lei, gera consequências aos gestores municipais, mas também aos responsáveis pelas entidades. “Se na administração os gestores não cumprirem com a 13.019, e se os representantes das entidades estiverem junto nestes atos, todos podem ser instados a responder por ato de improbidade administrativa,” esclarece.

A coordenadora complementa que a legislação ainda pretender trazer transparência na aplicação dos recursos públicos repassados para as entidades através das parcerias.

O secretário de Planejamento, José Osvaldo Leite Camargo, esclarece que o objetivo do evento é o de esclarecer e tirar as dúvidas referentes a legislação.

 

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