Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira entrará em vigor a partir de 2027, garantindo aos pais um período maior de licença-paternidade. A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º/4), estabelece um aumento gradual do benefício, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo de emprego ou salário.
Atualmente, o benefício da licença-paternidade é de cinco dias. A nova legislação prevê a seguinte progressão:
- 2026: Permanece em 5 dias.
- 2027: Aumenta para 10 dias.
- 2028: Concede 15 dias.
- A partir de 2029: Alcançará 20 dias.
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Esta ampliação se aplica não apenas ao nascimento de filhos biológicos, mas também em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, assegurando o mesmo período de adaptação e cuidado familiar.
Proteções e Flexibilidades para os Pais
A nova lei traz importantes garantias e flexibilidades para os trabalhadores que se tornarão pais:
- Proibição de Desligamento: Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período que se inicia com o afastamento para a licença-paternidade e se estende até um mês após o término do benefício. Esta medida visa oferecer maior estabilidade e segurança ao pai e à nova estrutura familiar.
- Férias Consecutivas: O empregado terá o direito de usufruir de suas férias imediatamente após o término da licença-paternidade. Para isso, será necessário comunicar essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto ou da emissão do termo judicial de adoção/guarda. Essa prerrogativa permite uma extensão do período de dedicação à família.
Situações Especiais: Internação Hospitalar
A legislação também contempla cenários delicados:
- Prorrogação por Internação: Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, decorrente de complicações relacionadas ao parto, a licença-paternidade será automaticamente prorrogada. O período de prorrogação será equivalente ao tempo de internação, e a contagem da licença será retomada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Salário-Paternidade: Moldes da Previdência Social
Para garantir o suporte financeiro durante esse período, o salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social. O benefício seguirá os mesmos moldes e regras já aplicados ao salário-maternidade, buscando equiparar as condições de suporte aos novos pais.
A concessão do benefício estará condicionada à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação específica.
Esta nova lei representa um avanço significativo para a paternidade ativa e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar no Brasil, reconhecendo a importância da participação paterna nos primeiros momentos da vida de uma criança.
Fonte: Agência Brasil