NF-e passa a ser obrigatória para produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil a partir de fevereiro

Obrigatoriedade será para todos os produtores a partir de janeiro de 2026.

O mês de fevereiro marcará uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (NF-e) e da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.

A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado no fim do ano passado.

A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Rio Grande do Sul.

Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.

Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido

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