Município fará doação, em casos específicos, de mudas cultivadas no Horto Florestal

Município está autorizado, através de Projeto de Lei, a doar mudas cultivadas no Horto Florestal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e revoga a Lei de número 5.140, de dezembro de 2011.

Desta forma, haverá a doação aos interessados que protocolarem pedido junto à Divisão de Protocolo, através de um termo de doação firmado entre ambas as partes, devendo ser observada a condição social e financeira do requerente, prevendo-se os incentivos relativos ao Código Florestal Estadual e Federal.

A doação não se aplica aos casos onde houve imposição de medidas de recuperação por crime ambiental e outros passivos ambientais, tais como reposição florestal obrigatória.

Desta forma, torna-se necessário a adequação da legislação municipal à realidade fática da comunidade. Conforme evidenciado pela Pasta do Meio Ambiente, a procura pelas mudas produzidas no Horto Florestal deve ser regrada no sentido de coibir a sua utilização para suprir as imposições de medidas de recuperação por crime ambiental ou passivos ambientais.

O ônus pelo crime ambiental ou pelo passivo ambiental gerado deve ser do proprietário do imóvel, e não da prefeitura, em arcar com a despesa com as mudas. E para que as mudas não sejam desperdiçadas ou usadas para abstrair o ônus de passivos ambientais a multa foi aumentada a fim de coibir o seu uso ilegal.

Outra alteração proposta, justifica, é a possibilidade das doações serem feitas para pessoas jurídicas, como entidades, associações, escolas e outras instituições com o objetivo de incentivar os projetos e programas de recuperação de áreas degradadas, encostas, nascentes e matas ciliares, impulsionando o reflorestamento de nosso município de forma ordenada e com a devida orientação técnica.

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