Mudança no Decreto: celebrações religiosas somente com máscara, medição de temperatura corporal e lotação limitada

DECRETO N.º 4.930, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA O DECRETO N.º 4.929/2020, QUE REITERA A
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19
(NOVO CORONAVÍRUS), ESTABELECENDO NOVAS
MEDIDAS QUE ESPECIFICA, REVOGA O DECRETO N.º
4.926/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e considerando deliberação do Comitê Municipal de situação de emergência para COVID-19, realizado em reunião realizada no dia 24 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 13, Decreto n.º 4.929, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 ……………………………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, as celebrações religiosas em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres, que só poderão ocorrer com a presença máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, devendo ser afixado, em local visível, o número máximo de pessoas no interior dos mesmos, observadas as medidas sanitárias, de etiqueta respiratória e de higienização estabelecidas nos artigos 5.º e 7.º do Decreto n.º 4.929/2020, especialmente o uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas que estiverem dentro dos locais, disponibilização de álcool gel nos acessos e medição de temperatura corporal através de termômetro infravermelho, obedecendo as normativas do Ministério da Saúde. Apresentando temperatura elevada (37,8ºC) não permitir o ingresso e encaminhar ao serviço de saúde.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo na íntegra as normas não alteradas por este decreto.

Art. 3.º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim/RS, 27 de abril de 2020.

LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Data supra

CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração

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