MPT-RS obtém condenação da JBS em Caxias do Sul por descumprimento de normas de prevenção à Covid-19
Sentença judicial obriga planta frigorífica a implementar medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pelo vírus Sars-Cov-2 e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obteve a condenação da maior empresa de abate e processamento de carnes do Brasil, JBS, em ação civil pública (ACP) movida em razão do não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta localizada na região de Ana Rech, em Caxias do Sul – tendo sido a conduta da empresa determinante para a ocorrência de surto da doença no estabelecimento.
A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho titular Marcelo Silva Porto, da 6º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, condena a empresa a atender, de imediato e na íntegra, às determinações da legislação vigente para proteção e segurança no ambiente de trabalho diante da pandemia da Covid-19. Também determina o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. A condenação foi obtida por ação ajuizada pelo MPT-RS e que contou com o trabalho, ao longo do último ano, dos procuradores Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, Rafael Foresti Pego e Priscila Dibi Schvarcz.
A decisão lista 42 determinações que a empresa deve seguir para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados, e que incluem desde adequar o seu departamento de engenharia e medicina do trabalho e fazê-lo elaborar um cadastro preciso e atualizado de informações sobre a saúde dos empregados até a criação de protocolos de busca ativa por trabalhadores infectados e seu apropriado afastamento das atividades presenciais.
A sentença também determina a adoção de um sistema de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno; a organização do espaço de modo a ser preservado o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre cada trabalhador ou a adoção de divisórias e a obrigação de a empresa disponibilizar armários individuais e EPIs adequados a todos os empregados (respiradores PFF-2 ou equivalente e face shield), entre outras medidas. O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para cada item não obedecido.
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DANO MORAL COLETIVO
O magistrado também reconheceu que o reiterado descumprimento das normas de segurança pela empresa qualifica-se como dano à sociedade e determinou o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, que serão futuramente destinados pelo MPT-RS a projetos sociais na região. A decisão, em primeiro grau, ainda é passível de recurso.
HISTÓRICO
A ação foi movida devido a várias denúncias recebidas em 2020 acerca do não cumprimento, por parte da JBS em sua unidade de Ana Rech, de medidas de combate à disseminação da Covid-19. Ainda em março de 2020, a empresa recusou-se a permitir a fiscalização de suas instalações. A unidade se tornou o local do primeiro surto de coronavírus em local fechado na cidade de Caxias do Sul, o que levou à paralisação das atividades da planta em junho de 2020 e à realização de inspeção in loco por determinação judicial. Também foi realizada a testagem obrigatória de todos os empregados – dos 1.538 exames realizados, 410 deram resultados positivos.
A empresa também foi a única do setor a sistematicamente recusar qualquer assinatura de Termo de Ajuste de Conduta – não apenas no Estado, razão pela qual há mais de uma dezena de processos judiciais em andamento em face da empresa em outros casos relativos a descumprimento de normas de prevenção ao coronavírus nas plantas da companhia.
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Assessoria de Comunicação/ Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul