MPF defende júri popular para acusados por tragédia em Boate Kiss
Até o momento, ninguém foi responsabilizado criminalmente pela tragédia. Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu um recurso da defesa dos sócios da boate e determinou que o caso seja julgado pelo juiz de uma vara criminal de Santa Maria, e não por um júri popular, conforme queria o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O MP-RS e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) recorreram ao STJ contra a decisão da justiça estadual, argumentando que os acusados foram denunciados por homicídio com motivo torpe e fútil, crime que deve ser julgado por júri popular.
O relator do recurso especial no STJ é o ministro Rogério Schietti, que pediu manifestação do MPF sobre o assunto. No parecer enviado ontem (14), o subprocurador-geral da República Alcides Martins afirmou que deve ser mantida a competência de um Tribunal do Júri para julgar o caso, por haver dúvidas razoáveis a respeito do dolo sobre o crime – ou seja, se os acusados, por omissão, assumiram o risco da tragédia.
“A acusação, no caso dos autos, não pode ser considerada, de modo algum, desprovida de lastro probatório mínimo. Na espécie, não se tem – nem seria o momento em que se torna exigível -, o juízo de certeza. Há, contudo, indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri”, escreveu o subprocurador.
Entre os acusados como responsáveis pela tragédia estão os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio.
Fonte: Agência Brasil