MP busca aumentar pena de mãe de garoto assassinado em Planalto e defesa quer novo julgamento

Recursos foram apresentados ao Judiciário e devem ser analisados pelo Tribunal de Justiça

Tanto a acusação como a defesa de Alexandra Salete Dougokenski, 35 anos, buscam alterar o resultado do julgamento que condenou a mãe do menino Rafael Mateus Winques, 11, pelo assassinato do filho. O crime aconteceu em maio de 2020 em Planalto, no norte do Estado, mesmo município onde há pouco mais de um mês ela foi sentenciada a 30 anos e dois meses de reclusão e seis meses de detenção.

De um lado, o Ministério Público ingressou com recurso que busca elevar a pena total, visando chegar a cerca de 40 anos de condenação pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e falsidade ideológica. De outro, a defesa de Alexandra tenta obter a nulidade do júri, para que um novo julgamento seja realizado, em outra cidade. Caso isso não seja acatado, tentam ao menos que a pena aplicada pelos crimes seja reduzida.

Alexandra foi condenada pelo Tribunal do Júri na noite de 18 de janeiro, após três dias de julgamento. Ela teve pena estabelecida em 28 anos de prisão pelo homicídio qualificado; um ano e dois meses pela ocultação de cadáver; e um ano de reclusão por falsidade ideológica. Por fim, a magistrada Marilene Campagna ainda determinou que ela cumpra seis meses de detenção por fraude processual.

Aumento de pena

Em relação ao homicídio, os jurados reconheceram as quatro qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo fútil, motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima (com emprego de dissimulação). Um dos argumentos apresentados pelo MP é o de que a juíza não aplicou o agravante de uma delas, o motivo fútil, na hora de estabelecer a pena do homicídio. Isso permitiria elevar o tempo de condenação em mais dois anos, que representa um sexto da pena base, de 12 anos.

Outro ponto apresentado pela acusação diz respeito à personalidade da ré, que é um dos elementos analisados para determinar a pena base.

— A juíza considerou apenas a culpabilidade (na qual se avalia a frieza e crueldade na execução do crime) como circunstância negativa nessa primeira fase da dosimetria da pena. Nós estamos pedindo ao Tribunal para que sejam consideradas também como negativas a personalidade e as consequências do crime. Isso importaria num aumento de dois anos em cada consequência negativa reconhecida — explica a promotora Michele Dumke Kufner.

Alguns pontos que foram levados em consideração pela juíza para avaliar a culpabilidade de Alexandra foi o fato de, segundo a acusação, ela ter vestido o corpo do filho com a mesma roupa que ele estava no dia anterior, esconder o par de chinelos e os óculos do menino, e ainda dizer que o garoto havia levado com ele R$ 200 que estavam dentro de uma Bíblia, o que indicaria que agiu com frieza, pensando nos detalhes, para conseguir se eximir da responsabilidade.

Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Promotora Michele durante julgamento em PlanaltoRonaldo Bernardi / Agencia RBS

Além disso, segundo a acusação, nas três oportunidades em que foi ouvida antes de indicar a localização do corpo de Rafael, a mãe do garoto não apenas sustentou a versão do sumiço, como teria tentado incriminar outras pessoas, entre elas um dos irmãos. E, mesmo sabendo da morte do filho e que o corpo estava a poucos metros de casa, chegou a usar as redes sociais e meios de comunicação para fazer apelos e mobilizar a comunidade nas buscas.

Em relação à culpabilidade, a acusação busca que esse fator seja considerado no momento de definir a pena dos outros crimes, para além do homicídio. Na hora de estabelecer a pena, a juíza não considerou esse fator na primeira fase da dosimetria dos outros crimes. Isso permitiria elevar a pena em um sexto para cada delito.

— Não há como dizer que a culpabilidade dela de ocultar o corpo a metros da casa, registrar um boletim de ocorrência falso e tentar induzir em erro as autoridades policiais com uma marcação falsa de calendário seja normal — afirma a promotora.

Ainda em relação aos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica, a acusação pede que seja afastada a atenuante de confissão espontânea. O entendimento do MP é de que, embora tenha indicado o local do corpo, Alexandra alegou que quem teria colocado na caixa de papelão seria o ex-marido, que ela apontou durante o júri como autor do crime, numa versão considerada falsa. Em relação  à falsidade ideológica, o MP argumenta que ela alegou não ter realizado o boletim do desaparecimento por vontade própria e sim porque os outros teriam lhe dito para registrar.

— O que nos motivou a recorrer, a buscar a correção das penas, é para que criminosos como Alexandra entendam que a sociedade gaúcha não tolera crimes como os que foram praticados, principalmente contra crianças inocentes e indefesas, que o Ministério Público sempre buscará a condenação dessas pessoas, e a aplicação de penas justas e exemplares, para que esses crimes não  se repitam — afirma a promotora.

A estimativa do MP é de que, caso todos pedidos sejam atendidos, a pena aplicada a Alexandra possa chegar a 36 anos somente pelo homicídio qualificado, resultando num total próximo dos 40 anos.

Defesa quer julgamento em outra cidade

Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Banca de defesa da ré, na qual está criminalista Jean Severo (ao centro, de cinza), durante leitura de sentençaRonaldo Bernardi / Agencia RBS

O principal objetivo da defesa de Alexandra é conseguir comprovar nessa fase de recursos que o júri deve ser anulado. Para isso, a banca de advogados elencou alguns fatores que eles consideram que levaram à nulidade. Entre eles, estão a alegação de que houve manifestação emotiva dos jurados e utilização do silêncio da informante. Além disso, a defesa contesta o fato de que os dois promotores, Diogo Gomes Taborda e Marcelo Tubino, que eram de outros municípios, foram elencados para atuar no caso.

— Nós recorremos arguindo algumas nulidades que entendemos que ocorreram no julgamento. No caso ali, a situação do promotor natural. Nós tínhamos dois promotores de fora da comarca, sendo que a comarca tem sim uma promotora de Justiça, que durante o júri mal se manifestou. E também pedindo para que a pena fosse diminuída. Agora é aguardar o Tribunal se manifestar e marcar o julgamento —  afirma.

Além desse ponto, a defesa contesta o fato de que a promotora, durante a fase dos debates, mencionou o silêncio das testemunhas. Em determinado momento da réplica do MP, a promotora Michele disse que as versões apresentadas pelos familiares no júri eram diversas das que tinham dado ao longo das investigações.

— As declarações que vocês ouviram ontem do Anderson (filho mais velho de Alexandra), da dona Isaílde (mãe da ré) e do Alberto (irmão da acusada), na delegacia, na fase da investigação, que é justamente como o nome diz para investigar o crime, eram completamente outras. Eles sabem disso. E só não mostrei para vocês porque não quiseram responder as perguntas da acusação ontem —  disse Michele no júri.

A defesa entende que era um direito das testemunhas ficarem em silêncio e que isso se configuraria uma nulidade. No julgamento, o advogado chegou a afirmar que a promotora havia ferido o silêncio da ré, embora ela não tenha citado Alexandra. O criminalista diz que outro ponto levantado pela defesa é o fato de que duas juradas teriam chorado durante o júri, o que levou a uma suspensão temporária da sessão.

Severo afirma ainda que, em caso de conseguir a anulação, pretende pedir que o novo júri seja realizado em outro município, sob a alegação de que somente assim seria mantida a imparcialidade dos jurados. Além desses pedidos, a defesa busca que, caso a sentença seja mantida, o tempo de condenação seja diminuído.

— Acreditamos que a pena base ficou muito alta e vamos pedir para dar uma reduzida na pena da Alexandra — disse.

Alexandra está presa desde maio de 2020, quando indicou à polícia o local onde estava escondido o corpo do filho. Acusação e defesa ainda devem apresentar as contrarrazões aos recursos, ou seja, os motivos pelos quais entendem que os pedidos contrários não devem ser atendidos. Depois disso, a juíza deverá encaminhar o processo ao Tribunal de Justiça, que fará a análise dos pedidos de ambas partes.

Investigação reaberta

Outro caso envolvendo Alexandra teve investigação reaberta no fim do ano passado, por determinação da Justiça. Em fevereiro de 2007, o então marido dela José Dougokenski, aos 32 anos, foi encontrado morto em Farroupilha, na Serra, onde eles viviam. Na época, o caso foi concluído como suicídio. No entanto, após mobilização da família do agricultor houve nova decisão, determinando a reabertura da apuração.

O pedido de desarquivamento do inquérito foi entregue em outubro de 2020 ao Ministério Público (MP) em Farroupilha. O promotor Evandro Lobato Kaltbach encaminhou à Justiça o pedido para que novas investigações fossem realizadas. Segundo o representante do MP, isso não significa culpa, mas que os novos documentos apresentados pela família merecem apuração. Em 19 de dezembro do ano passado, o juiz Enzo Carlo di Gesu atendeu o pedido do MP e da assistente de acusação e determinou que fossem realizadas novas investigações.

No início deste mês, a Polícia Civil passou a ouvir os depoimentos relacionados à morte dele. A investigação, conduzida pelo delegado Éderson Bilhan, continua em andamento. Neste momento, o policial opta por não detalhar o teor dos relatos das testemunhas, para não prejudicar a apuração. A polícia já esteve na casa onde Alexandra e o marido residiam, na área rural de Farroupilha, e realizou o levantamento fotográfico.

Sobre este caso, a defesa de Alexandra sustenta que ela não tem qualquer envolvimento na morte do marido e ressalta que na época o próprio Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontou que se tratava de suicídio. Em seu relato na época, Alexandra disse que encontrou o corpo de José pendurado numa corda de varal azul que estava presa na viga do teto. Para socorrê-lo, teria subido na cama e cortado a corda,  mas ele já estaria sem vida.

Fonte: GaúchaZH 

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