Motoristas de aplicativo deverão ter novas regras para o exercício da profissão

Proposta de projeto de lei foi enviada ao Congresso Nacional. Caso seja aprovada, passará a vigorar em 90 dias.

Foi encaminhada pelo governo federal na segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Ela entrará em vigor em 90 dias, caso seja aprovada pelos parlamentares.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A maioria da categoria, no entanto, optou pela autonomia com garantia de direitos.

Destaques da proposta

Caso seja aprovada pelos legisladores, a proposta de lei introduzirá uma nova classificação profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma, alinhando-se com as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), que categorizam essa categoria como autônoma.

Os trabalhadores que utilizam motocicletas foram excluídos das negociações devido à falta de consenso com as empresas desse setor, mesmo após um ano de debates entre o Ministério do Trabalho (MTE), empresas de aplicativos, entregadores e sindicalistas.

O texto determina que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias, efetivamente trabalhadas.

O tempo mínimo começará a ser contado a partir do momento em que o profissional aceitar a viagem, significando que o pagamento será feito por hora trabalhada, e não pela hora conectada, como era a preferência da categoria.

Está previsto o pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e uma remuneração mínima equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412. Esse valor contempla R$ 8,02 por hora como remuneração básica e R$ 24,07 para cobrir custos de utilização, como celular, combustível e manutenção do veículo.

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será em cima do valor de R$ 8,02 da hora, com alíquota de 7,5% para empregados e de 20% para empregadores. Com isso, as mulheres que atuam como motoristas nas plataformas terão direito ao auxílio-maternidade também.

Segundo a proposta do governo, as empresas devem realizar o desconto do benefício e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

O trabalhador será representado ainda por uma entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, responsável pelos acordos coletivos.

Além disso, Não haverá acordo de exclusividade, o motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar e o trabalhador deverá ter conhecimento sobre as regras de oferta de viagens.

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