Limitada a entrada de uma pessoa por núcleo familiar em supermercados e farmácias

Na manhã desta segunda-feira (23), a Prefeitura de Erechim divulgou as alterações do DECRETO N.º 4904/2020, que declara estado de calamidade pública decorrente do covid-19 no município de Erechim.

 Fica alterado:

XX – Fica limitada a entrada de apenas 01 (um) representante por núcleo familiar em supermercados e farmácias, localizadas no Município de Erechim, a fim  de evitar aglomerações de pessoas dentro de cada estabelecimento, sendo que deverá ser evitada as aglomerações de pessoas nas filas de espera para acesso aos estabelecimentos supramencionados, bem como aos caixas de pagamentos, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada cidadão.

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