O IPE Saúde publicou, nesta quarta-feira (18), uma portaria no Diário Oficial do Estado determinando o custeio do exame para detecção do coronavírus aplicado aos segurados. A medida vai ao encontro da determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que exigiu que os planos de saúde incluíssem o procedimento no rol dos serviços obrigatórios.
Conforme o diretor do instituto, Marcus Vinícius de Almeida, o exame será realizado mediante a solicitação do médico credenciado ao IPE Saúde e apenas nos pacientes que apresentarem os sintomas, conforme os protocolos clínicos estabelecidos pelo governo federal. Também fica determinado que o procedimento será realizado por laboratórios certificados pelo Ministério da Saúde.
Até o momento, o Laboratório Central do Estado (Lacen) está apto a realizar o exame. Em nota, o IPE afirmou que, nos próximos dias, “outros locais, como hospitais e Pronto Atendimentos, também passarão a oferecer. O anúncio da certificação destes estabelecimentos no Rio Grande do Sul deverá ser feito pelas autoridades estaduais e nacionais”.
De acordo com Almeida, o IPE tem mais de um milhão de segurados, o que representa cerca de 10% da população do Estado. Quanto aos valores, o procedimento segue a mesma regra dos demais serviços, nos quais o usuário pagará no máximo 50% do custo, sendo que em ambulatórios e nos casos de hospitalização não haverá cobrança aos pacientes.
Fonte: GaúchaZH