Habilitar município e garantir recursos para habitação social
Desta vez, a agenda do secretário, Mario Rossi, em Brasília, foi com o secretário Nacional de Habitação, Hailton Madureira de Almeida
Em mais um dia de trabalho em Brasília, o secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Mario Rossi, na companhia do coordenador da Coordenadoria de Habitação, Adriano Chelepa, cumpriu mais um compromisso, na quarta-feira (30), no Ministério das Cidades, em reunião com o secretário Nacional de Habitação, Hailton Madureira de Almeida. Em pauta, habitação social para Erechim, informações para habilitar o município nas ações da Secretaria Nacional de Habitação, no programa Minha Casa Minha Vida.
“O secretário nos apresentou o novo formato do programa e os critérios para o município se habilitar nas políticas públicas de habitação. Erechim se enquadra no programa Minha Casa Minha Vida na modalidade Pró-Moradia”, explica o secretário, Mario Rossi.
Ele observa esta modalidade proporciona financiamento com recursos do FGTS para Estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, com o objetivo de adquirir ou produzir unidades habitacionais em áreas regularizadas e dotadas de infraestrutura. “Mas primeiro o município precisa apresentar uma proposta e ser contemplado”, destaca.
Segundo o secretário, Mario Rossi, o objetivo da prefeitura é adquirir recursos para comprar uma área e fazer um loteamento e disponibilizar os lotes sociais. “Erechim, mesmo com o grande número de construções, prédios residenciais e até casas, ainda tem uma carência muito grande nas famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00, que integram a Faixa 1, e é justamente aí que o município quer atuar, auxiliando a população que mais precisa a conseguir a casa própria”, ressalta o secretário, Mario Rossi.
O enquadramento das famílias se divide em três faixas de renda:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Por assessoria de comunicação