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Governo prioriza sete projetos de lei no início do novo ano legislativo

Quatro novos PLs foram protocolados e outros três receberam pedido de urgência

Após a posse da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o governador Eduardo Leite e secretários de Estado foram ao Parlamento a fim de apresentar aos deputados a agenda legislativa do Executivo para o início de 2021. A reunião, realizada na tarde desta quarta-feira (3/2), ocorreu em formato híbrido, com participação de parlamentares também por vídeo.

“A relação com a Assembleia é sempre do mais elevado nível no Rio Grande do Sul, com respeito às diferenças e divergências, e é importante que o Poder Legislativo possa ter clareza da nossa agenda, com absoluta transparência e disponibilidade do Executivo em esclarecer todos os pontos”, destacou Leite.

Segundo o governador, sete projetos de lei (PLs) serão priorizados no início do novo ano legislativo: quatro novos e três que foram encaminhados à Assembleia em 2020 e ainda não haviam sido colocados em pauta. Todos receberam pedido de urgência (artigo 62 da Constituição Estadual) no protocolo feito na tarde desta quarta-feira. A expectativa é que as matérias possam ser apreciadas pelo plenário da Casa nos dois primeiros meses do ano legislativo, que começou na última segunda-feira (1º/2).

“Avançamos na interlocução com a Assembleia para que eu possa me manifestar na próxima sessão, na abertura efetiva do novo ano legislativo após a posse do novo presidente, o deputado Gabriel Souza, em um ano que promete bons debates para o futuro do Rio Grande do Sul”, acrescentou Leite.

Entre os projetos enviados, destaca-se a atualização da Lei Complementar 15.138/2018, que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tendo em vista a Lei Complementar 178 da União, sancionada em janeiro de 2021, que alterou a regulamentação do RRF, o projeto agora enviado atualiza a lei estadual para refletir as mudanças federais.

Após a homologação da LC 178, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, com a consequente autorização para celebração dos aditivos contratuais correspondentes. Duas das medidas obrigatórias do RRF, que estavam autorizadas em nível estadual pela LC 15.138, foram mudadas pela LC 178, tornando-se necessário seu rebatimento na lei gaúcha – a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.

Outro projeto enviado atualiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, as projeções orçamentárias foram feitas no ano passado, em um momento “extremamente volátil” da economia e antes da aprovação da Reforma Tributária (Lei 15.576), ocorrida em dezembro. Por isso, as metas orçamentárias aprovadas pela Assembleia mostram-se defasadas.

“Tendo em vista a política de realismo orçamentário e a disciplina fiscal, o governo optou por realizar uma nova projeção de déficit orçamentário para 2021, reduzindo-o de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, graças ao desempenho da arrecadação ter sido superior ao anteriormente previsto, ao impacto da Reforma Tributária e à lei federal que homologou o acordo relativo à Lei Kandir”, afirmou o secretário.

Dessa forma, o novo projeto prevê uma meta atualizada de resultado primário para 2021, que passa a ser um superávit de R$ 190 milhões, ao invés do déficit primário de R$ 3,9 bilhões que está na lei atual (15.488/2020). Tais valores não consideram impactos relacionados à liminar dos precatórios ou ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que envolvem riscos somados de até R$ 6 bilhões no ano.

O projeto de atualização da LDO 2021 também realiza ajustes técnicos de redação e prevê a excepcionalização de remanejamentos orçamentários necessários para a possibilidade de compra de vacinas no combate à Covid-19 e para o reconhecimento de despesas ligadas à desestatização de empresas. Dependendo dos eventuais reflexos, pode haver uma nova estimativa do resultado do ano.

O governo também enviou um projeto alterando a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo ao longo de 2021 sobre as parcelas do 13º salário de 2020, aprovada por meio da Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

Como foi explicado à época, essa taxa precisou ser aumentada para 1,22% ao mês em relação ao projeto originalmente enviado (0,87% ao mês), uma vez que o governo federal havia aumentado subitamente o custo dos financiamentos bancários com IOF. Desde então, o IOF foi novamente retirado durante o mês base de dezembro e, assim, a indenização calculada com parâmetros de mercado deveria voltar a ser aquela originalmente calculada (0,87%).

A economia anual com a indenização em relação à lei aprovada seria de R$ 34 milhões, caindo de R$ 118 milhões para R$ 84 milhões. Os dias já incorridos com a taxa de 1,22% serão preservados, e a nova taxa seria aplicada apenas para o período após a efetiva aprovação. Não haverá prejuízo para os servidores que optaram por financiar uma antecipação desses recursos em rede bancária, pois a nova taxa cobre integralmente os custos, não tendo ocorrido incidência de IOF sobre os mesmos, porque foram encerrados em dezembro de 2020.

Quanto ao projeto de atualização das taxas do Detran (PL 247/2020), o governador informou que pediu a devolução da proposta para que seja feita uma revisão. Um novo projeto deve ser enviado à Assembleia ainda no mês de fevereiro.

Regime de urgência

Além desses três novos projetos, o governo solicita regime de urgência para apreciação de propostas remetidas em 2020.

  • PLC 5/2020 – PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

Será apreciado sob a forma de um novo projeto de lei, pois foi necessário atualizar a tabela de alíquotas previdenciárias considerando a correção da tabela do INSS desde a submissão inicial, visando manter a equivalência proposta com as alíquotas civis aprovadas pela Assembleia.

O projeto prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.

A medida garantirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, uma vez observada a noventena posterior à aprovação. Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à sua situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, beneficiando, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa. A medida geraria um acréscimo de receitas previdenciárias próxima a R$ 200 milhões anuais.

A constitucionalidade de as leis estaduais serem autônomas para definir as alíquotas previdenciárias dos militares frente à Lei Federal 13.954, que já foi objeto de liminar do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2020, é corroborada ainda por decisões dessa Corte para os Estados de Mato Grosso (em decisão plenária unânime de outubro de 2020) e Ceará (janeiro de 2021).

  • PL 248/2020 – TAXA DE SERVIÇOS DO IGP

O projeto vem ao encontro de demandas de usuários do Instituto-Geral de Perícias (IGP). O serviço expresso será estendido a todos os serviços prestados pelo Departamento de Identificação, permitindo entregas de carteira de identidade em menor tempo, mediante pagamento de taxa específica. Atualmente, apenas a segunda via pode ser solicitada com o serviço expresso.

  • PL 250/2020 – CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

Tem como objetivo conferir agilidade e modernidade ao processo de licitação das concessões rodoviárias no Estado, possibilitando que sejam realizadas licitações por menor tarifa, maior outorga ou combinação dos dois critérios, em linha com os projetos atuais do governo federal. Com isso, espera-se aumentar os investimentos no setor e mitigar a possibilidade de desequilíbrios nos custos logísticos entre as regiões do Rio Grande do Sul.

  • PL 251/2020 – LEI ANTICORRUPÇÃO

O projeto equaliza os valores da Lei Estadual 15.228/2018 (Lei Anticorrupção) com a Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações), no que se refere à modalidade concorrência, para fins do Programa de Integridade em contratações de pessoas jurídicas. Os valores dispostos na lei estadual hoje se mostraram baixos, com elevado número de empresas que seriam obrigadas a apresentar programas de integridade em contratações. O projeto busca uniformizar os referenciais financeiros para a exigência dos Programas de Integridade.

  • Veja aqui a apresentação feita sobre a agenda legislativa do Executivo para o início de 2021.

Fonte: estado.rs.gov.br

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