Governo gaúcho recorre da decisão que suspendeu o decreto que desobrigava o uso de máscaras por crianças

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorreu, na tarde deste domingo (06), da decisão da Justiça que suspendeu a eficácia do Decreto Estadual 56.403/22, que desobriga o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus por menores de 12 anos.

Em sua manifestação, a PGE afirmou que as alterações trazidas pelo decreto em questão estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020.

“Isso porque a norma federal, além de não tratar de forma exaustiva sobre os casos de dispensa do uso obrigatório das máscaras, atribuiu aos Estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras. Nesse sentido, como o Decreto Estadual 55.882/2021 (Sistema de Aviso, Alertas e Ações), em seu art. 34, § 15, já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, a utilização do acessório, no Estado, equiparava-se a uma recomendação”, afirmou a Procuradoria.

Segundo a PGE, “o novo decreto elucidou ainda mais a questão, deixando expressa a obrigatoriedade da utilização de máscaras no Estado, exclusivamente, para maiores de 12 anos, sendo recomendado o uso, com supervisão, para crianças maiores de 6 e menores de 12 anos”.

A PGE também destacou que não há qualquer referência na norma no sentido de que a utilização das máscaras não deva ou não possa ser realizada. “Do ponto de vista sanitário, a alteração normativa buscou garantir o melhor interesse das crianças. O decreto alicerça-se nas mais recentes recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados por indivíduos daquela faixa etária, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros”, disse a Procuradoria.

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