FEPAM emite nota sobre asfaltamento da BR-153 Transbrasiliana

“NOTA FEPAM

O projeto proposto pelo empreendedor (Dnit), que prevê o asfaltamento da BR-153, conhecida como Transbrasiliana, nunca permitiu, legalmente, dois caminhos possíveis em relação ao licenciamento ambiental emitido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), visto que a Lei Federal Nº 11.428 – Lei nº 11.428 (planalto.gov.br) – , de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, exige a Licença com Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

 

Como o projeto prevê, entre outros, a interferência na vegetação em questão, o regramento tem como base a lei acima citada (Lei da Mata Atlântica). Coube à Fepam seguir as normas e, conforme já ocorreu, emitir a Declaração de Aprovação do Termo de Referência para o EIA/RIMA (DTREIA).

 

Agora, para dar sequência ao projeto previsto, o empreendedor (Dnit) deverá contratar os estudos para realizar a supressão de vegetação nativa. Após os estudos prontos, o empreendedor deverá entrar com o pedido de Licença Prévia com EIA/RIMA.

 

O processo (004937-0567/23-7) é público e poderá ser acompanhado via Sistema Online de Licenciamento.”

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