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Fecomércio-RS é protagonista em ação contra o Imposto de Fronteira

Votação do Diferencial de Alíquotas de ICMS pelo STF acontece neste dia 7 de novembro e o presidente do Sindilojas Alto Uruguai acompanha a votação

            O presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, acompanha o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, e comitiva gaúcha formada por 20 pessoas entre vice-presidentes, diretores e técnicos da Federação, na votação do Diferencial de Alíquotas de ICMS pelo STF – Supremo Tribunal Federal -, que acontece nesta quarta-feira, 7, em Brasília. Essa é uma das principais pautas de reivindicação das empresas gaúchas: a cobrança do Imposto de Fronteira, conhecido como Difa – Diferencial de Alíquotas de ICMS. A Fecomércio-RS participa da ação como Amicus Curiae, isto é, apresentando subsídios e dados que reforçam a inconstitucionalidade do imposto, como o aumento da carga tributária para micro e pequenas empresas e o conflito de competências, já que há uma sobreposição da competência do Estado sobre a União.

“Somos protagonistas dessa luta desde 2010. Temos mobilizado o empresariado gaúcho e acreditamos que o Supremo será sensível a essa causa”, aponta o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn. O presidente destaca também as dificuldades enfrentadas pelas pequenas empresas, ressaltando que a cobrança dos 6% supera o imposto de 3% cobrado no Simples, o que aumenta a carga tributária em quase 300%”.

A procuradoria geral da República também foi favorável a ação da Fecomércio-RS. Segundo o consultor tributário da entidade gaúcha, Rafael Borin, o apoio da PGR pode sensibilizar os ministros durante a votação, e a expectativa é que a cobrança das empresas do Simples seja cancelada. “Eles optaram por dar prosseguimento a causa após o nosso parecer. Há uma inconstitucionalidade nessa política de arrecadação, o que acaba prejudicando o segmento varejista que opta pelo Simples Nacional”, explica Borin.

O Difa equivale à cobrança da alíquota de 6% de ICMS nas negociações entre fronteiras para optantes do Simples Nacional. A legislação obriga as empresas que adquirirem produtos de outros estados a pagarem a diferença de imposto no mês subsequente ao recebimento da mercadoria. Na prática, o maior impacto da medida recai sobre as MPE’s, em função das distorções em seu fluxo de caixa.

 

 

            ATUAÇÃO CONTRA O DIFA

Mesmo antes de se tornar Amicus Curiae do processo, a Fecomércio-RS movimentou-se diversas vezes em reuniões em Brasília defendendo o ponto de vista da inconstitucionalidade da cobrança. Em novembro de 2016, Bohn foi à capital federal conversar com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Já em fevereiro de 2017, uma nova reunião com o ministro Fachim e Bohn compareceu.

Na oportunidade, o dirigente demonstrou o trabalho desenvolvido pela Federação na defesa das micro e pequenas empresas e mostrou pontos importantes com o objetivo de afastar a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS incidente aos optantes do Simples Nacional. A Federação defende que existe uma violação ao tratamento diferenciado conferido constitucionalmente às Micro e Pequenas Empresas (MPE).

Em novembro de 2017, quando a Fecomércio-RS já participava do processo, foi a vez de Bohn ir a Brasília para falar com o ministro do STF, Dias Toffoli, sobre a pauta. Conta positivamente à ação o parecer favorável do ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, que citou em seu relatório a Fecomércio-RS e os fundamentos de um estudo elaborado pela entidade.

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