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Erro médico: mulher trata câncer inexistente durante 6 anos em São Paulo

A mulher relatou que, ao longo dos anos de quimioterapia, sofreu grande angústia psicológica, além de dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição e limitação dos movimentos da perna em razão das lesões nos ossos.

A Justiça de São Paulo condenou uma empresa médica de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher que tratou uma metástase óssea inexistente durante 6 anos após erro médico de diagnóstico e tratamento.

A mulher foi diagnosticada com câncer de mama em junho de 2010 e teve que fazer uma mastectomia meses depois. O diagnóstico foi correto e ela fez o procedimento de retirada do seio. Ela tinha 54 anos à época.

Entretanto, em outubro do mesmo ano, porém, a paciente realizou novo exame que detectou metástase óssea (quando o câncer se espalha para o osso) e passou a fazer quimioterapia.

Em 2014, ela mudou de plano de saúde e continuou o tratamento com algumas adaptações motivadas por efeitos colaterais. Três anos mais tarde, em 2017, o novo corpo médico suspeitou de erro de diagnóstico e solicitou um PetScan, exame de imagem capaz de detectar com mais precisão alterações no organismo.

O procedimento confirmou que a mulher nunca esteve acometida de metástase óssea; no ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido. A informação foi confirmada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito na mesma época em que ela foi erroneamente diagnosticada apontou justamente o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base”. Nem a Justiça entendeu o motivo pelo qual a mulher ficou tanto tempo sendo tratada de forma equivocada:

“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, aponta a sentença.

A decisão diz, ainda, que a paciente “teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.

A mulher relatou que, ao longo dos anos de quimioterapia, sofreu grande angústia psicológica, além de dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição e limitação dos movimentos da perna em razão das lesões nos ossos.

“Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, disse a defesa da paciente.

A sentença dada em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, em um acordo com a mulher, a empresa pagou os R$ 200 mil.

 

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