Entidades e sindicatos avaliam novas regras para trabalho nos feriados

Medida prevê que funcionário somente poderá atuar se houver previsão em convenção coletiva da categoria e legislação municipal autorizando funcionamento de estabelecimentos

Entidades representativas do comércio e sindicatos comentaram a revogação pelo Ministério do Trabalho da portaria que permitia que trabalhadores de uma série de atividades ligadas ao setor trabalhassem aos feriados sem a necessidade de previsão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com a nova regra, publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa.

No Rio Grande do Sul, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços (Fecomércio-RS) manifestou preocupação com a medida. Segundo a entidade, a portaria “acaba contribuindo para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações”. Em nota enviada à reportagem, a Fecomércio-RS diz que a portaria desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais (leia a nota na íntegra abaixo).

O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, acredita que os estabelecimentos não deixarão de abrir as portas aos feriados por conta da portaria. Principalmente porque esses dias, juntamente com os domingos, já estão incorporados na rotina do consumidor como um dia de compras.

— Para nós, não muda nada porque sempre tivemos uma boa relação com sindicatos, que entendem a necessidade desta relação, que vai beneficiar sempre o consumidor. Os custos de domingos e feriados já têm remuneração extra ao trabalhador — diz Longo.
Em âmbito nacional, a medida foi comemorada pelos sindicatos dos trabalhadores do comércio e objeto de críticas da oposição ao governo.
Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) afirmou que a iniciativa foi resultado de articulação das entidades sindicais junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quanto à necessidade de “reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, declarou que a portaria “fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, também em nota.
Já o senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou, via rede social, que a medida “aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada” e que tomará as medidas cabíveis ao que chamou de “atentado ao Brasil”.
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), chamou a medida de lamentável e afirmou que proporá uma legislação para tratar do que chamou de “ataque” contra a economia.
Marinho foi um dos articuladores das regras no governo Bolsonaro, no qual atuou como secretário de Previdência e Trabalho.

O que diz a Fecomércio-RS

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS, manifestam preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, na medida em que além de configurar excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho de normatizar questões que digam respeito às relações de trabalho, pois foi desconsiderado o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização  na convenção coletiva de trabalho. 

Além disso, a Portaria acaba contribuindo para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil que necessita utilizar aqueles serviços nos feriados. Nesse momento, em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte se afigura um retrocesso que, infelizmente, poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.

Por GZH

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