É possível fazer a dedução do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente e também ao Fundo dos Idosos
O contribuinte do Imposto de Renda, na modalidade Pessoa Física, que faz a declaração ‘Completa’, pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições, até essa sexta-feira, (29), destinando a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.
Após a realização do depósito em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, a pessoa deve comparecer na Secretaria da Fazenda (Setor Contabilidade) com a cópia do recibo de depósito, para que seja providenciado o recibo, e se o contribuinte desejar direcionar para alguma entidade, a declaração destinando o valor depositado para a mesma. Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação desta taxa, é superior à variação dos rendimentos da poupança. E também que a dedução dos valores destinados aos Fundos, não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Quem pode fazer a doação:
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir de seu imposto de renda devido às doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, dos Direitos dos Idosos:
Pessoas Físicas: Até 6% do imposto devido.
Pessoas Jurídicas: Que são tributadas pelo lucro real. Até 1% do imposto devido.
Como fazer:
As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas nos bancos:
Banco do Brasil:
AG: 0132-5
C.C: 68.236-5
Caixa
AG.: 0470
C.C.: 006.78-2
Banrisul
AG.: 0210
C.C.: 04.107159.0.4
As doações para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos podem ser feitas no banco:
Banrisul
AG. 0210
C.C.: 04.111.278.0-1
Por assessoria de comunicação